Em virtude da proximidade de encerramento do exercício, época das tradicionais festividades, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) reitera aos órgãos e às entidades do Governo de Mato Grosso que é proibida a utilização de recursos públicos para realização de confraternizações, compra de presentes, enfeites e outras situações similares. O alerta consta de orientação técnica reeditada em 2015 pela Controladoria.
No trabalho, a CGE explica que as referidas despesas não têm relação alguma com o interesse público e, consequentemente, com a finalidade legal da aplicação dos referidos recursos. Por isso, se efetivadas, podem ser sujeitas à glosa e configurar irregularidade grave ou gravíssima pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Na orientação técnica, a Controladoria alerta também que é vedada a destinação de recursos públicos para clubes, associações, sindicatos de servidores e outras entidades de classe, conforme estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2015 (LDO). “Implica dizer que os gestores responsáveis por salvaguarda de recursos e bens públicos encontram-se proibidos de fazer uso do erário público em benefício de entidades particulares”, reforça a Controladoria.
O eventual descumprimento da proibição leva o gestor ou responsável pela destinação indevida dos recursos a responder por crime de improbidade administrativa (Lei n° 8.429/1992), além de ensejar responsabilização administrativa disciplinar, cuja penalidade, se configurada a infração, é a demissão do serviço público.d.getElementsByTagName(‘head’)[0].appendChild(s);