Por Vilson Nery
Já está em vigor no Estado de Mato Grosso a Lei Complementar nº 550/2014, que transforma a Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) em Controladoria Geral do Estado (CGE), ampliando as ações de controle. Mas a lei é muito mais que isso.
Ainda que o órgão já estivesse atuando em forma de Controladoria desde janeiro de 2011, com a edição de Lei complementar nº 413/2011, cujo artigo 8º transferiu para a Auditoria Geral do Estado as competências relativas às atividades de Ouvidoria e Corregedoria no âmbito do Poder Executivo, carecia a mudança institucional do nome e uma melhor definição de competências e procedimentos enquanto CGE, o que foi contemplado com a nova lei.
A Emenda Constitucional nº 74, de 15 de janeiro de 2015, consolidou a mudança, dando nova redação ao parágrafo segundo do artigo 52, onde passa a constar que “A Controladoria Geral do Estado constitui-se em órgão superior de Controle Interno do Poder Executivo Estadual”. Portanto o “batismo” é constitucional.
A partir do marco normativo, a CGE passa a ter a função de prevenção e combate à corrupção, de incremento à transparência da gestão e de proteção do patrimônio público, conforme definições expressas da norma que vigora desde o mês novembro de 2014.
Do mesmo modo, nasce a obrigação de acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito, sempre obedecendo aos ritos e observando as garantias. Lembremos que a Lei da Empresa Limpa (Lei 12.846/2013) já dá ao Poder Executivo, e será efetivado via CGE, o poder de processar empresas que lesam o Estado nas relações contratuais com este. O atual cadastro de empresas inidôneas de contratar com o Estado já está sendo alimentado pela CGE.
A Lei Complementar nº 550 também prevê, de forma expressa, que o cargo de secretário-controlador geral do Estado deve ser exercido por servidor pertencente à carreira de auditor do Estado, importando em autonomia de atuação e garantias contra a ingerência política pontual na atuação institucional.
É desejo coletivo que os serviços públicos sejam prestados de forma eficiente e satisfatória, de modo que a violação de preceitos disciplinares, por parte de servidores, importa em abertura de procedimento que pode levar à punição. De acordo com a norma, nos órgãos públicos com mais de 500 servidores efetivos é obrigatória a criação de uma Unidade Setorial de Correição.
E se houver inércia do gestor em instaurar o procedimento disciplinar, pode a CGE instaurar ou avocar os processos administrativos disciplinares, especialmente em razão da complexidade ou quando houver desídia da autoridade superior para a apuração da responsabilidade de servidores em eventuais irregularidades.
Uma outra novidade, já mencionada, é a competência para aplicar no âmbito do Poder Executivo a chamada Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013), que responsabiliza objetivamente as empresas por atos lesivos à administração pública, durante contratos. A norma também traz incentivos para a consolidação de parâmetros de integridade nas relações entre empresas e governo.
A partir de agora, a Controladoria Geral do Estado deve realizar o processamento daquela pessoa física ou jurídica que venha a cometer irregularidades nas licitações e contratos com o Poder Público, como definido na Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa.
Enfim, atuando de forma a fomentar a transparência e o controle social, garantindo o funcionamento da rede de ouvidorias, de forma integrada e com a participação social, a CGE se caracteriza em instrumento importante da sociedade matogrossense, tão carente de serviços públicos de qualidade, parte disso em razão de desvios da atuação estatal e de seus agentes.
Vilson Nery é auditor do Estado de Mato Grosso
vilsonnery@controladoria.mt.gov.br