Você sabia que, em caso de acidente com animais soltos, o dono pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelos danos causados à terceiros? Está lá no Codigo Civil, artigo 936: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maiores”. Nesta semana, a reportagem do O Diário flagrou, um cavalo caminhando tranquilamente as margens da avenida Teles Pires, no bairro São José Operário. Acompanhamos a movimentação do animal a distância.
Há um potencial risco desse animal adentrar a avenida e causar acidentes, já que a via é utilizada por moradores para se deslocarem a avenida do aeroporto ao bairro Cidade Bela. O animal foi visto a mais ou menos uns 500 metros da Secretaria de Obras do Município e a menos de 100 de uma escola onde estudam crianças e adolescentes.
Cerca de 40 minutos depois o animal adentrou em uma empresa que fica as margens da rodovia. Não conseguimos informações sobre quem é o proprietário do cavalo, mas fica ai o alerta para os usuários da Avenida Teles Pires, que todo cuidado é pouco. Aos proprietários, o alerta é da própria legislação.
José Ronaldo/O Diário