O Tribunal de Contas da União decidiu arquivar representação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado, a respeito de supostas irregularides no edital de contratação para construção do Centro de Formação e Atualização dos Profisisonais da Educação Básica (Cefapro) de Alta Floresta. Os ministros entenderam, por unanimidade, que foram descartados os eventuais ajustes necessários. Em um dos trechos da decisão, os ministros destacaram: “o transcorrer do tempo anulou a possibilidade de ação dos órgãos de controle no que diz respeito a possíveis melhorias nos editais de licitação, levando à perda de objeto da solicitação inicial”. Eles ainda lembraram “que a ação do TCU deve ter início, quando necessária, após esgotadas as providências administrativas internas com vistas à recomposição dos cofres públicos”. Os ministros também consideraram “que compete, primeiramente, ao concedente dos recursos exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do convênio, bem como examinar e aprovar a prestação de contas apresentada pelo convenente, adotando as providências legais cabíveis, diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos ou do conhecimento de qualquer irregularidade que resulte dano ao erário, que pode, então, ensejar na instauração de processo de tomada de contas especial a ser encaminhada ao TCU para julgamento”. Na construção do novo Cefapro foram aplicados R$ 1,1 milhão de recursos federais com contrapartida estadual. A unidade conta com salas de aula, sala de informática, biblioteca, auditório, sala de professores, conjunto de banheiros e instalações hidrosanitárias.