Já estão em vigor desde o último dia 01 de julho, duas resoluções do Banco Central (4.196 e 4.197/13), que tem por objetivo aumentar a transparência das informações na contração de serviços bancários. As medidas foram aprovadas pelo CMN – Conselho Monetário Nacional e fazem parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania lançado em março.
Segundo o PROCON de Alta Floresta, o consumidor tem que ficar atento, pois as novas regras estão direcionadas a contratação de serviços bancários e operações de crédito. No primeiro caso, a medida prevê que os bancos devem esclarecer ao consumidor que ele tem a opção, no momento de abertura da conta, de aderir a um dos pacotes padronizados de serviços prioritários, de pagamento individualizado das tarifas ou do rol de serviços essenciais – que não pode ser cobrado.
A resolução estabelece ainda três novos pacotes de serviços padronizados, conforme mostram as tabelas a seguir.
1 – *Podem ser utilizados ainda, gratuitamente, 10 folhas de cheques, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas da própria instituição.
2 – *Podem ser utilizados ainda, gratuitamente, 10 folhas de cheques, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas da própria instituição.
3 – *Podem ser utilizados ainda, gratuitamente, 10 folhas de cheques, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas da própria instituição.
Já a resolução 4.197 dispõe sobre a transparência na contração das operações de crédito. Ela determina que seja apresentada ao consumidor a planilha de cálculo do Custo Efetivo Total (CET) previamente à contratação e que deve estar à parte do contrato, além de conter os percentuais de cada item em relação ao valor total.
Por: Clay Jr. – Assessoria de Comunicação