Os contribuintes precisam ficar atentos com o prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda de 2022. Quem perder o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Além da multa, o contribuinte que não fizer a declaração enfrenta outras restrições. Inicialmente, é feita a inclusão do seu CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, ele fica impossibilitado de fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.
Neste ano, os contribuintes ganharam mais um mês para enviarem a declaração. O prazo, que ia até 29 de abril, foi prorrogado até 31 de maio. Quem tem imposto a pagar também poderá pagar a primeira parcela até o final de maio. As datas permitidas para a opção pelo débito automático da primeira cota passam a ser até 10 de maio. Já quem enviar a declaração depois dessa data terá que fazer o pagamento da primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). As pessoas que tiverem imposto a pagar poderão parcelar em até oito vezes e o pagamento pode ser feito via Pix.
“Em função de alguns reflexos da pandemia, houve algumas dificuldades, principalmente de profissionais que trabalham com documentos das fontes pagadoras, em fornecer para os contribuintes. Foi necessário que o prazo fosse estendido até o final de maio para que todos possam, com tranquilidade, com responsabilidade, preencher a sua declaração”, explica o secretário Especial da Receita Federal, Júlio Cesar Gomes.
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
Os contribuintes podem usar o recurso da declaração pré-preenchida. A função está disponível em todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. De acordo com a Receita Federal, quem usa a funcionalidade da declaração pré-preenchida tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha fina, o que leva, inclusive, à possibilidade de receber a restituição mais rapidamente.
Outra inovação do Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas. O contribuinte tem as opções do aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.
A Receita Federal disponibiliza um guia de perguntas e respostas sobre o IRPF 2022 que pode ser acessado aqui.
Restituição
Apesar da prorrogação do prazo para envio da declaração, as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. Assim como ocorre desde 2019, neste ano serão cinco lotes. O pagamento do primeiro lote será no dia 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O cronograma segue em 30 de junho (segundo lote), 29 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes. Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.
As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.
Gov.br