Breaking News

Projeto que isenta medicamentos do imposto de importação vai à sanção

Limite é US$ 10 mil, por pessoa física para uso próprio ou individual

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 3.449/2024, que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada.

O limite para isenção é US$ 10 mil, cerca de R$ 57 mil, para importação por pessoa física para uso próprio ou individual. Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o texto segue para sanção presidencial.

O PL, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), incorpora o texto das medidas provisórias (MPs) 1.236/2024 e 1.271/2024, sobre o tema de tributação simplificada, e da MP 1.249/2024, sobre o Programa Mover.

O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), apresentou parecer favorável à proposta e rejeitou todas as emendas apresentadas. “Optamos por rejeitar todas as emendas para que o projeto não tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, uma vez que sua aprovação demanda urgência e consequente positivação em lei”, justificou.

*Com informações da Agência Senado

PAULA LABOISSIÈRE – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL*

Check Also

Mais Médicos promoveu melhoria da saúde da população, diz secretário

Após sanções dos EUA, Mozart Sales destacou benefícios do programa Após ter o visto revogado pelo governo …

Exportação de carne bovina bate recorde em mês anterior ao tarifaço

No mês anterior à entrada em vigor do tarifaço dos Estados Unidos, as exportações brasileiras …

Alta Floresta realiza Campanha de Multivacinação no dia 30 de agosto

A Prefeitura de Alta Floresta, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promoverá no dia …

Sefaz disponibiliza consulta ao histórico de credenciamentos de benefícios fiscais

Nova funcionalidade está disponível no sistema RCR para contribuintes e contadores/contabilistas As empresas de Mato …

Encontro de Hipertensos e Diabéticos em Paranaíta

Foi realizado nesta Quarta-feira 13 de Agosto, no PSF IV, o encontro dos Hipertensos e …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *