Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decretaram a inconstitucionalidade da lei estadual que flexibilizava a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo.
A decisão, por unanimidade, ocorreu na semana passada e foi dada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada pelo chefe do Ministério Público Estadual (MPE), José Antônio Borges.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e reconhece Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) como atividades de risco e flexibiliza o porte de arma a este segmento.
O porte de arma é a permissão para sair de casa com a arma. Nas regras atuais, os CACs têm porte de arma e podem levar uma arma municiada de casa ao clube de tiros, e de lá para casa.
A turma de desembargadores acatou o entendimento da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho no mérito – em definitivo. Não há mais detalhes da decisão, pois ainda não foi publicado o acordão.
Segundo José Antônio Borges, que propôs na ação, na prática, a lei aprovada pelo Legislativo, na prática, “basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de ‘risco da atividade’ e da ‘efetiva necessidade de porte de armas de fogo’ por atiradores desportivos”.
O Ministério Público argumentou que o porte de arma é tema de competência da União, deve ser tratado no Congresso Nacional, e por isso seria inconstitucional.
“Ao assim proceder, a Lei Estadual nº 11.840 de 25 de julho de 2022, do Estado de Mato Grosso, sob o ângulo formal, incorre em patente inconstitucionalidade, por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos)”, disse.
CÍNTIA BORGES
mídia news