Os eleitores que identificarem indícios de irregularidade eleitoral com relação ao pleito de 2022 podem fazer denúncia pelo aplicativo Pardal, que já está disponível para download. A ferramenta é um importante canal entre a população e o Ministério Público Eleitoral, com o objetivo de coibir crimes eleitorais.
O app é gratuito e pode ser baixado nos sistemas iOS e Android ou acessado em formulário online. Acesse aqui um infográfico que explica o funcionamento do Pardal.
Como ainda não há oficialmente candidatos registrados, o aplicativo permite, por enquanto, o direcionamento para o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos eleitorais que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral em cada localidade.
A partir do dia 16 de agosto, com o início da propaganda eleitoral voltada às Eleições 2022 e com as candidaturas oficializadas, o Pardal será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular. Nesse caso, as denúncias cadastradas serão distribuídas para a Justiça Eleitoral, de acordo com o município informado. Vale destacar que a apuração de todas essas irregularidades compete ao MP Eleitoral.
O aplicativo
O Pardal funciona como um sistema que fortalece os princípios da participação popular, da transparência e da lisura do pleito. Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, como, por exemplo, compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social.
Para as Eleições 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez uma atualização no aplicativo, como objetivo de facilitar a integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e possibilitar a geração de estatísticas quanto às denúncias recebidas e tratadas. As melhorias realizadas também buscam aprimorar a acessibilidade para o usuário e assegurar o sigilo das informações do eleitor, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados ao denunciante o sigilo das informações pessoais e a confidencialidade de sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.
Nara Assis – TRE