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TIRO E QUEDA – 17.05.2022

Esta semana fui indagado por minha filha mais nova sobre a diferença entre CPF e CNPJ.

Antes de discorrer sobre o que me chamou a atenção, devo explicar que meus filhos todos já são adultos, mais velho tem 30 e a mais nova já está com 19 anos, então, não se trata de um papo adolescente, pelo contrario, a conversa era sobre investimentos.

Mas vamos que chamou a atenção.

CNPJ, expliquei, com todas as suas variações, podem existir e coexistir sendo que uma pessoa pode ter uma, duas, três, ou mais inscrições, sempre, claro, respeitando o percentual limite que cada um pode ter de quotas.

Já o CPF, minha filha, este é um documento de individualização da pessoa, cada ser humano só pode ter um. Impossível uma pessoa só ter dois ou mais CPFs.

Terminei o assunto com ela depois de alguns bons minutos de conversa e ela então foi para a sua jornada laboral diária e eu fiquei conversando com minha xícara de café. E veio a reflexão.

Será mesmo que uma pessoa só pode ter um CPF na vida?

E se o sistema de informações da RFB for falho e tiver algum malandro que, sem querer querendo acabe criando dois, três, quatro… quantos CPFs conseguir.

E continuei confabulando comigo mesmo.

Será que existe cabra tão safado assim que tem a coragem de criar CPFs múltiplos? Se sim, com que finalidade? Para o  bem não é.

Aí tive que ligar para um amigo e perguntar o que ele pensava sobre o tema, e ele me respondeu.

Altair, deixa de ser ingênuo, só eu (disse a pessoa) conheço um malandro que paga de bom samaritano e falador que tem 4 CPFs.

Oxi… que bom falador é esse? No mínimo deve ser um destes comunistas safados, respondi.

Nada, veio a resposta, até já subiu em carreata na cidade gritando por mudança, fazendo arminha e zelando pela família e pelos bons costumes.

Só não entendi uma coisa, porque você chamou ele de falador? Perguntei.

Porque quem fala é falador, explicou.

Claro que não entendi, mas farei um esforço para descobrir quem é esse falador, reportador, locutor, dizedor, explicador, enfim, falador deve ser algo nesta linha, acho.

Mudando de assunto

Na semana que passou uma equipe do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso esteve em Alta Floresta, vieram assessores, equipes de apoio e desembargadores, o objetivo era discutir com a sociedade ações que possam melhorar a vida dos jurisdicionados. Entre reuniões, audiências e visitações, uma delas ocorreu na sede da OAB. Em que pese pouca presença de advogados, pouco mais de uma dezena compareceu, mas muitos assuntos foram debatidos, todos com o intuito de melhorar a vida de toda a sociedade. Particularmente, gostei da reunião, proveitosa e com propostas plausíveis.

Dentre as muitas discussões, uma delas chamou a atenção, quando a existência de um numero altíssimo de execuções fiscais por parte do Poder Público Municipal contra as pessoas que deixem de pagar seus impostos. São mais de 3.200 ações executórias propostas pela prefeitura e que estão em curso. Algumas delas chamam a atenção pelo valor, R$ 30,00 na dívida ativa.

O problema é que o prefeito (O Chico Gamba ou fosse quem fosse que estivesse no poder) não pode deixar de ajuizar a cobrança, pois estaria cometendo crime de responsabilidade, correndo risco até mesmo de ser afastado do cargo.

Das soluções apontadas, uma parece ser boa, dar a possibilidade dos prefeitos em protestar, simplesmente, sem a necessidade de ajuizamento de ação. Facilitaria demais para o poder público. Agilizaria os trabalhos e abriria a possibilidade de por  em prática outra proposta importante trazida pela equipe, que houvesse a possibilidade de conciliação. São estudos. São possibilidades. É aguardar para ver.

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