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Prefeito determina por Decreto que pacientes com Covid usem pulseira vermelha

O prefeito de Apiacás (1.110 km ao norte de Cuiabá), Júlio César dos Santos (MDB), decidiu implantar uma medida para identificar as pessoas com covid-19 e impedir que elas circulem pela cidade: o uso obrigatório de uma pulseira vermelha. Pessoas com suspeita de doença também terão que usar o “acessório”.

A pulseira será colocada nos pacientes que buscarem atendimento nas unidades de saúde municipais e só podem ser retiradas pelos profissionais de saúde. A ideia é que essas pessoas possam ser facilmente identificadas nos espaços públicos e realmente cumpram a quarentena de 14 dias para não infectar mais moradores.

Quem tirar a pulseira de forma clandestina terá que pagar multa de R$ 500, mesmo valor para os contaminados que circularem pela cidade, exceto em casos de acesso a atendimento de saúde. Em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 1 mil.

“Várias pessoas não estão respeitando a quarentena, vão ao trabalho, ao mercado. E como não se pode divulgar os nomes de quem está contaminado, essa foi uma forma encontrada de tentar manter essas pessoas em casa. Medidas semelhantes estão sendo aplicadas em municípios do Paraná”, explica o prefeito.

No entanto, a medida de expor o diagnóstico de pessoas com covid-19 é considerada vexatória e até mesmo inconstitucional por alguns advogados. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Mato Grosso, Flávio Ferreira acredita que o decreto é ilegal, por trazer constrangimento.

“Os judeus eram identificados com estrelas na roupa na Alemanha. E trazer uma marca para um grupo de pessoas é profundamente constrangedor. Não há previsão legal para se fixar essas medidas. No momento em que os governantes deveriam estar preocupados com vacina, com quarentena coletiva, agravam o quadro, começando a expor de forma desnecessária essa pessoa. Existem outros meios para se fiscalizar”, argumenta Ferreira.

Também compartilha dessa ideia o presidente da Comissão de Saúde da OAB/MT, Danilo Gaiva. Para o advogado esse tipo de decreto “viola a dignidade da pessoa humana”, o que é vedado pela Constituição Federal. Essa medida trata o paciente de covid-19 como os “leprosos” eram tratados há alguns séculos.

“Dessa forma o Estado está marginalizando pessoas doentes, quando a obrigação é o direito à saúde. Isso é inconstitucional e não deve ser feito. Existem outras medidas vigentes para punir as pessoas que não cumprem a quarentena. Agora constranger e colocar como se fossem marginalizados, jamais”, enfatiza Gaiva.

Para o prefeito de Apiacás, mesmo com a possível contestação da legalidade do decreto, é a melhor tentativa nas atuais circunstâncias. “A gente está tentando fazer de tudo, sabemos que parte da população será prejudicada, mas temos que pensar na maioria da população. Não quero constranger ninguém, mas é uma forma de fazer as pessoas ficarem em casa”.

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