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Em meio à pandemia de COVID-19, advogados “se oferecem” para fazer cadastro por R$ 250,00 por pessoa

DA REDAÇÃO

Três advogados utilizaram-se das mídias sociais para “fazer propaganda” em pelo menos dois  grupos de WhatsApp na cidade de Nova Bandeirantes. O Código de Ética proíbe a publicidade agressiva e extrema.

A reportagem do Diarionews/O Diário, teve acesso à duas postagens que foram publicadas no grupo “Band News…” e “Band Fronteira…”, em que se oferecem para atuar nas áreas Civil, Criminal e Previdenciário”, em texto bem mercantilista eles ainda expõem, “Estamos atuando também na área de Direito Ambiental, Consumidor e Trabalhista”. Na postagem são indicados os nomes e os números de telefones dos profissionais.

A segunda publicação é ainda mais preocupante. “Pessoal, quem vai querer tirar o valor beneficiário do Governo? São 3 parcelas de no mínimo 600 reais, é seu Direito… Advogado Edgar e Edson estão atendendo essa questão… valor que irá pagar a eles é 250 reais. É seu direito esse benefício não deixe de pegar… entre em contato com ele” e em seguida posta o contato do advogado.

Prefeitura – Curiosamente, no final da manhã desta quinta-feira, o prefeito Valdir Rio Branco postou uma mensagem no canal oficial do município no Facebook aonde disponibiliza sua equipe da Assistência Social do município. “Nós no Cras temos uma equipe para auxiliar”, explicou Rio Branco, conversando diretamente com os munícipes, “vocês não precisam pagar ninguém pra fazer este auxilio para cadastrar vocês na Caixa”, explicou.

Na gravação, Valdir Rio Branco é ainda mais explícito, “se alguém estiver cobrando a vocês nesta situação, não paguem, procurem a assistência social do nosso Município de Nova Bandeirantes que a gente vai cadastrar você gratuitamente, para receber, isso já é pouco e dividindo com alguém que não precisa”, afirmou.

Outros casos – Em 2018, na cidade de Peixoto de Azevedo, no interior do Mato Grosso, dois homens foram presos em flagrante pela prática de captação ilícita de clientes.

Pagos por um advogado de Cuiabá, os homens apresentavam uma credencial identificada como “Defesa do Consumidor – Consultor Autorizado Serasa e SPC” e prometiam “limpar o nome” das pessoas que tivessem quaisquer irregularidades junto aos serviços de proteção de crédito.

No momento da apreensão, além da credencial, eles levavam panfletos e até uma procuração para atuar em nome do advogado.

No mesmo ano, também no estado do Mato Grosso, quatro advogados foram denunciados ao Tribunal de Ética da OAB-MT por usar as redes sociais para a captação irregular de clientes.

De acordo com a denúncia, os envolvidos utilizavam anúncios patrocinados para promover os famosos “Feirões Limpa Nome”, prometendo a pessoas inadimplentes a possibilidade de ficar em dia com seus credores e ainda a chance de receber indenizações que poderiam chegar a R$ 10 mil.

Em um outro caso, curiosamente também no Mato Grosso, três pessoas foram presas em flagrantes pela prática de captação ilícita de clientes para advogados da região.

Os acusados acessavam o sistema do Tribunal de Justiça do estado e procuravam pessoas que enfrentavam algum tipo de processo judicial. Em seguida, o grupo entrava em contato com o potencial cliente e tentava convencê-lo, por meio de mentiras, a trocar de advogado.

Como último exemplo, em um caso ocorrido no estado de Rondônia, um advogado foi flagrado praticando captação irregular de clientes na Central de Flagrantes da Polícia Civil, da cidade de Porto Velho.

Na ocasião, sem estar acompanhado de nenhum cliente, o homem esperava dentro da sala da OAB-RO a chegada de presos à central para realizar o aliciamento de potenciais clientes. A denúncia foi encaminhada para o Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional do estado.

Todos esses exemplos são de extrema gravidade, pois não só desrespeitam o que preconiza o Código de Ética da OAB e o Estatuto da Advocacia, como também ferem o direito à concorrência livre e leal dos profissionais da classe.

De acordo com os incisos III e IV do artigo 34 da Lei 8.906/94, “valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários, constitui infração disciplinar”, bem como “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”.

Por sua vez, o artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB destaca que é “vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela”.

Os advogados que forem pegos cometendo atos irregulares para a captação de clientes responderão a processo no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e podem ser suspensos ou até mesmo excluídos da OAB do seu estado.

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