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Saiba os locais adequados para o deposito de lixo seco em Alta Floresta

Bruno Felipe / Da Reportagem

Infelizmente, nos últimos tempos, é notório o comportamento inadequado de muitas pessoas ao depositarem lixo seco nas vias públicas, principalmente nas vicinais. Contudo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, através da Direção de Meio Ambiente, tem trabalhado incansavelmente para fiscalizar e atuar esses infratores. Para aqueles que ainda não tem conhecimento, existe no município o Aterro Seco Municipal, localizado na 1ª Vicinal Norte, que é o local adequado para a destinação de materiais. Mas a Diretora de Meio Ambiente, Gercilene Meira, frisa que somente podem ser depositados no local restos de podas como galhos, folhas e corte de gramas, além de entulhos de construção como tijolo, telhas, madeira e concreto.

O local fica aberto das 07h00 até as 17h30. Vale ressaltar que além dessa opção, o município de Alta Floresta conta com diversos pontos de apoio para o descarte adequado de lixos secos. De acordo com Gercile, materiais como sucatas de alumino, cobre, baterias, ferro, metais em geral e garrafas de vidro podem ser depositadas no Ferro Velho do Tonhão, localizado na rua T6. Para o descarte de latinhas, panelas, radiadores, motores, o local indicado é a Reciclagem Floresta, localizada na avenida Júlio Campos. No caso de plásticos, cobre e alumínio, a indicação é a Reciclagem Recicamp, situada na Rua Castanheira, no bairro São Jose Operário.

A empresa ‘Weel Soluções Ambientais’, localizada na av. Industrial, presta ainda serviços e gerenciamento de resíduos e serve como local adequado para o descarte de resíduos sólidos, líquidos e perigosos, além de industriais e hospitalares, clinicas e farmácia, lâmpadas fluorescentes, baterias, pilhas e eletrônicos. “São empresas que vão dar um destino correto que vai gerar renda, inclusive para os catadores”, disse Gercilene, em entrevista para a reportagem do Jornal O Diário. Ela ressaltou que existe ainda uma lei federal sobre a questão da logística reversa, onde a pessoa pode, após consumir o determinado produto, devolver para a empresa onde comprou, pois ela tem a obrigação de cumprir a logística reversa, ou seja, devolver o determinado produto como celular, bateria ou lâmpadas no local onde foi fabricado, já que é lá que será feito o processo de descontaminação e a reciclagem desse material.

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