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Alterações de registros entram em vigor em janeiro; cartório de Alta Floresta está se preparando para a novidade

Kariny Santos – Da Reportagem

dadosA partir do dia 1º de janeiro de 2018, todos os cartórios do país terão diversas alterações e novidades para a emissão de registro civil, certidão de nascimento, casamento e óbito. De acordo com informações obtidas junto ao Cartório do 2º Ofício Dalla Riva de Alta Floresta, atualmente o banco de dados e o sistema de emissão das certidões, estão passando por ajustes para a implantação do projeto, que visa a facilitação dos registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos, bem como regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas.
A medida foi oficializada no último dia 21 de novembro e atende o Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, segundo os profissionais do cartório local, a principal novidade é a possibilidade da inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.
Também terá mudança na identificação de filiação, onde haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais e o termo utilizado para identificar os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ‘ascendentes’.
Terão os mesmos direitos casais que tiveram filho(s) a partir de técnicas de reprodução assistida, barriga de aluguel ou por uso de material genético doado. Ainda no caso da reprodução assistida, não poderá mais ser exigida a identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido. Será obrigatória no entanto, uma declaração do responsável da clínica onde houve a realização do procedimento.
Se uma reprodução assistida for feita depois da morte de um dos genitores que doou material genético, será necessária a apresentação de uma autorização prévia que especifique a utilização do material biológico.
A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e/ou duas mães em razão do rompimento de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais com a formação de um novo núcleo familiar. A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu, ou seja, a partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família.
O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão ‘praticamente’ um documento universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.

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