Kariny Santos
No último dia 16 de outubro o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União a portaria 1.129, que dispõe sobre os “novos” critérios de classificação do trabalho escravo. A medida do executivo nacional como esperado não agradou as massas da população brasileira e nesta terça-feira (24) a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber concedeu uma decisão liminar (provisória) para suspender a portaria do Ministério do Trabalho. O Procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região de Alta Floresta, Márcio de Aguiar Ribeiro, acredita que a decisão emanada pelo STF é essencial uma vez que a portaria, da forma como foi editada, limita duramente a atuação do Ministério Público do Trabalho.
“A portaria disciplina a atividade de inspeção do trabalho no âmbito do Ministério do Trabalho, ou seja, uma portaria que pauta a atuação dos auditores fiscais do trabalho e trouxe limitações severas a esta atuação, por bem o Supremo com base no ordenamento jurídico vigente, publicou a liminar que suspende os efeitos desta portaria ilegal”, ressaltou o procurador.
A portaria foi assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira (PTB) e define novos conceitos de condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego à pessoas libertadas, além de acrescentar como um dos pontos a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir ou o uso de segurança armada para reter o trabalhador no local de trabalho para a caracterização da jornada exaustiva, a portaria também aumenta a burocracia da fiscalização e condiciona à aprovação do Ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários à condição análoga à escravidão.
Conforme as informações divulgadas nas mídias nos últimos dias pelos assessores do Planalto, o governo não tem a intenção de revogar a portaria. Para o Procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região de Alta Floresta, Márcio de Aguiar Ribeiro, os novos critérios adotados pela portaria não são legais uma vez que “bate de frente” e não estão de acordo com as leis brasileiras, acordos internacionais e as decisões da Justiça sobre o tema. “Uma portaria não pode de forma alguma contrariar o que vem estabelecido na lei, infelizmente foi uma cena de um evidente retrocesso social que inclusive foi motivo de crítica pelos mais diversos órgãos internacionais como a ONU e a Organização da Trabalho, então na verdade o que o supremo fez foi resgatar este valor que já se encontra assentado na sociedade Brasileira”, destacou Ribeiro.
A portaria gerou reações contrárias de entidades como a OIT (Organização Internacional do Trabalho), do MPF (Ministério Público Federal) e do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que enviaram recomendação ao governo pedindo a revogação da portaria. A ação contra a portaria foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade e a decisão da ministra determina que as regras da portaria não possam ser aplicadas, ao menos até o julgamento final da ação que contesta as alterações. Não há prazo para que o mérito da ação seja julgado.