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TCE condena OSS a devolver R$ 2,5 mi por descumprir contrato em MT

tceO Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) notificou por edital – circunstância onde aqueles que sofrem processos não são encontrados para serem informados das decisões pessoalmente ou por correspondência, e que por isso devem tomar conhecimento por meio de publicações oficiais – o Instituto Social Fibra, ex-gestor dos Hospitais Regionais de Alta Floresta (812 km de Cuiabá) e Colíder (656 km de Capital), da obrigação de devolver aos cofres públicos R$ 2.557.546,35 mais correção monetária. A determinação é da última quarta-feira (19).

A obrigação de devolução dos valores é referente a chamada “tomada de contas” – um tipo de auditoria -, determinada pelo TCE-MT, na Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e que constatou que contrato de gestão nº 002/2012 realizado entre a pasta e o Instituto Social Fibra, uma Organização Social de Saúde (OSS), possuia irregularidades.

O acordo previa o “gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Regional do município de Alta Floresta”, e tinha vigência de cinco anos. No entanto, após a constatação de irregularidades da Comissão Permanente de Contratos de Gestão (CPCG), o negócio foi desfeito em abril de 2012.

A saída de valores substanciais da conta corrente do Instituto Fibra – que tinha “ajuda” de custeio com recursos públicos mato-grossenses -, sem a identificação de credores, além da transferência de R$ 606.539,12 para outras filiais da OSS, motivaram a quebra do contrato. O TCE-MT já havia determinado em março de 2016 que o Instituto Fibra devolvesse R$ R$1.820.301,41 ao erário, porém, o valor subiu para R$ 2.557.546,35 de acordo com o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA) atualizado até o dia 17 de abril de 2017.

A restituição deverá ser realizada até o próximo dia 2 de maio, conforme determina o TCE-MT. O valor ainda deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento. Caso o Instituto Fibra não apresente o comprovante do pagamento em 15 dias – que poderá ser parcelado ou pago em sua totalidade -, o órgão encaminhará uma proposição de execução judicial ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) para obrigar a OSS a quitar o débito.

O relator do processo é o Conselheiro Domingos Neto.

Instituto Fibra

O Instituto Fibra havia assinado o contrato de gestão nº 02/2012 com o Governo de Mato Grosso para gerir o Hospital Regional de Alta Floresta. O valor anual do negócio foi estipulado em R$ 31.844.194,48, sendo R$ 1.844.194,48 para despesas de investimento e R$ 30.000.000,00 para custeio, repassado em parcelas de R$ 2.500.000,00. Em 17 de março de 2012 foi realizada a primeira transferência por parte do Estado no valor de R$ 2.500.000,00. No mesmo mês, foi solicitado pelo Instituto o pagamento da segunda parcela de custeio e investimento.

A Comissão Permanente de Contratos de Gestão (CPCG), em resposta, solicitou a disponibilização dos documentos necessários para liberação da respectiva parcela, sendo que o Instituto enviou apenas as certidões de regularidades fiscais e extratos bancários.

Após análise de tais documentos, a CPCG constatou a saída de valores substanciais da conta corrente sem identificação dos credores, o que a motivou solicitar notas fiscais e processos de pagamentos a fim de averiguar a regularidade das despesas.

Em 29 de março de 2012, o Instituto Social Fibra foi notificado pela SES sobre a suspensão do repasse e, ainda, que fossem encaminhadas as documentações necessárias para esclarecimentos dos fatos. Em abril, foi realizada reunião no gabinete do secretário de Estado de Saúde que contou com a participação dos membros da CPGP; representante do Instituto Fibra; diretores dos Hospitais de Alta Floresta e Colíder; Assessoria Técnica da SES e Diretores do Instituto Fibra.

“Já naquela reunião, segundo a SES, foi confirmada a existência de irregularidades na execução financeira do contrato”, disse o relator que em 2016 estabeleceu a devolução de recursos públicos pela OSS, o Conselheiro José Carlos Novelli.

Após a rescisão o contrato em abril de 2012, um acordo emergencial realizado com o Instituto Pernambucano de Assistência Social (IPAS, outra OSS,que cuidava da gestão do Hospital Metropolitano de Várzea Grande) foi realizado para que os atendimentos nos regionais de Alta Floresta e Colíder, até então de responsabilidade do Instituto Fibra, não fossem paralisados.

A empresa, porém, também esteve envolvida em irregularidades e pediu rescisão contratual com o Governo no dia 10 de abril de 2014.

 

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