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SUPER SALÁRIOS: PEC 63 vai acabar com a farra da verba indenizatória também na ALMT

supersalarioCaldeirão Político com /ALMT e Agência Senado

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso paga para cada um dos 24 deputados R$ 65 mil a titulo de Verba Indenizatória. O Decreto Legislativo nº 42, de abril de 2015, instituiu a VI e vedou o pagamento de auxílio moradia, auxílio transporte e aeroviário e verba de gabinete. Segundo o decreto, a VI é destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais. O texto não menciona a necessidade de prestação de contas pelos parlamentares. O Portal Transparência da ALMT não informa a prestação de contas dos parlamentares, nem as diárias pagas aos mesmos quando viajam.

O deputados recebem subsídio de R$ 25 mil, mais a VI de R$ 65 mil/mês, num total de R$ 90 mil por mês. Os valores das diárias recebidas, se estão no Portal Transparência, tem o acesso dificultado.

Transparência
Para vedar a prática de omissão ou ocultação de dados, os senadores aprovaram o PLC 450/2016, que determina que todos os portais de Transparência sigam o formato do Ministério Público Federal com dados abertos manipuláveis e detalhados dos nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias, décimo terceiro e auxílios.

Na ocasião da aprovação do PLC 450, a senadora Kátia Abreu destacou em plenário que “o contribuinte tem o direito de abrir um site e saber quanto ele está pagando para os servidores. E outra coisa, não pode haver nenhuma exigência prévia para que um contribuinte acesse essas informações porque hoje tem alguns órgãos que exigem a identificação de quem está consultando. E isso inibe a consulta e inibe o trabalho daqueles que querem e têm o direito de saber o que nós ganhamos. Então, esse projeto é pela transparência total e absoluta.”

Teto
Segundo o artigo 37 da Constituição, que dispõe sobre a administração pública, nenhum servidor federal ou ocupante de cargo eletivo pode receber remuneração superior àquela estipulada para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na redação atual, não são incluídas neste limite as verbas indenizatórias, como auxílios, ajudas de custo e pagamentos administrativos retroativos.

No âmbito municipal, a limitação é o salário do prefeito. No estadual, é a remuneração do governador (para servidores do Executivo), dos deputados estaduais (para o Legislativo) ou dos desembargadores do Tribunal de Justiça (para o Judiciário). Os desembargadores, por sua vez, estão restritos a receberem, no máximo, 90.25% do que ganham os ministros do STF.

PEC 63

Também tramita no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2016, apresentada pelo senador José Aníbal (PSDB-SP), que tramita no Senado, estabelece um limite para as remunerações pagas pela administração pública. A PEC reestrutura o teto constitucional, passando a incluir nele as verbas indenizatórias recebidas por servidores. Segundo José Aníbal, a fórmula atual, que isenta essas verbas de limitação, é a “senha” para a criação de benefícios “falsamente indenizatórios” que sirvam para contornar a proibição.

No fim do ano passado a atuação da Comissão Especial do Extrateto colocou foco nos supersalários no serviço público. Como resultado, três projetos relacionados ao tema foram aprovados pelo Plenário. A PEC 62/2015 dá fim ao chamado efeito cascata dos reajustes para os ministros dos tribunais superiores e voltará a ser discutida em Plenário. A (PEC) 63/2016, de José Aníbal, também tem objetivo de impedir supersalários.

A PEC 63 exclui do teto os valores referente a férias e 13º salário, e mantém fora da limitação a ajuda de custo para remoção de servidor para outra localidade e diárias e transporte em viagens realizadas por atribuição do cargo.

A PEC também proíbe o pagamento de valores devidos retroativamente através de vias administrativas. Em vez disso, o servidor só terá direito ao recebimento desse dinheiro após sentença judicial transitada em julgado. O senador considera esse procedimento uma “saída inaceitável” para “burlar o teto”.

Outro dispositivo do projeto veda a prática de “venda” de férias pelos servidores públicos – ou seja, a conversão de dias de descanso em compensação financeira.

A PEC 63/2016 terá relatoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso aprovada, ela seguirá para análise no Plenário do Senado.

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