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SECMA alerta: fixar faixas e placas em árvores é crime ambiental

Multa varia entre 60 UPFM até 750 UPFM dependo da espécie da árvore

faixa colada em arvoreGiselle Oliveira
Assessoria da PMAF

Além da poluição visual, uma ação tem se tornado comum em Alta Floresta fixar em árvores banners, faixas de eventos e placas de pequeno porte, porém, o que muitos não sabem que a prática é ilegal, além de ser crime ambiental, previsto na Lei Municipal 1.788/2009, conforme artigo 23 “Não será permitido a fixação de faixas, cartas e anúncios nas árvores sem a prévia autorização da Prefeitura, ouvido do departamento competente. Parágrafo único. É expressamente proibido pintar ou pichar as árvores de ruas e praças com o intuito de promoção, divulgação, propaganda ou qualquer outro”.
A secretária de Meio Ambiente Aparecida Sicuto, ressalta que a denúncia é o caminho mais fácil para identificar os infratores. “O Departamento de Fiscalização da SECMA conta com apenas 2 fiscais, mas sempre que chega uma denúncia eles vão até o local, e aplicam as medidas cabíveis, no primeiro momento buscamos advertir quanto a proibição, mas se o fato se repetir a multa será aplicada”, completa.
No que tange as penalidades, a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que infringir qualquer dispositivo da lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, fica sujeita às seguintes penalidades, independentes da reparação do dano ou de outras sanções civis ou penais:
I – advertência através de notificação, para que o infrator cesse a irregularidade, independentemente da aplicação de outras sanções previstas nesta lei;
II – multa, através de auto de infração;
III – suspensão de atividades de quem executou o serviço, até a correção das irregularidades;
IV – perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município.
-Os valores da multa para quem descumprir a lei, conforme o art. 90 pode conforme a espécie da árvore (altura e tronco) considerando as nativas e exóticas. Conforme quadro abaixo:PRODAM

 

 

As denúncias referentes a crimes ambientais podem ser feitas na SECMA, através do telefone (66) 3512-3125, ou pessoalmente de segunda à sexta-feira, das 07h ás 13h.

 

 

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