Capa / Cidades / AUXÍLIO-RECLUSÃO: Compensação do crime

AUXÍLIO-RECLUSÃO: Compensação do crime

496537-Auxílio-reclusão-como-desbloquear-01Diário de Cuiabá

Somente em junho de 2015, a Previdência Social em Mato Grosso pagou mais de R$ 580 mil somente em auxílio-reclusão. Segundo levantamento da previdência, até a data mencionada 681 auxílios-reclusão foram concedidos. O valor é maior, por exemplo, que o pago para auxílio acidente que alcançou R$ 434 mil e 776 solicitações. O benefício do é destinado aos dependentes do preso, segurado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Mas as opiniões acerca do pagamento deste benefício são divergentes. A reportagem do Diário de Cuiabá foi às ruas ouvir a população sobre o assunto. A grande maioria dos entrevistados acredita que, mesmo que o dinheiro seja destinado à família do preso, não é justo.
É o caso da frentista Eliane Bastos, que teve o marido assassinado e afirma que é um absurdo que um criminoso seja beneficiado. “Cada vez mais o mundo anda para trás. Todo mundo pensa sempre no bandido. Mas ninguém pensa na família de um pai de família que trazia o sustento para casa e foi morto. Lamento que os direitos humanos não sejam para todos”, diz Eliane.
Bruno Oliveira também é contra o pagamento do auxílio. “Não acho certo. Enquanto o cidadão está trabalhando, o preso está lá, ainda gerando dinheiro para a família. É uma pena que o Brasil seja tão desigual”, lamentou Bruno.
Já para a vendedora Adriane Aparecida da Silva, se o preso trabalhava, é direito do dependente dele receber o benefício. “Não importa o que ele tenha feito. Se a família dependia dele para se sustentar e ele era um trabalhador, isso é sim direito”, afirmou.
O Ministério da Previdência Social lembra que apenas o preso que contribui regularmente pode ser beneficiado. O auxílio instituído em 1930 é garantido ao preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa e nem benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.212,64). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.
Quanto ao valor a ser pago, o Ministério da Previdência afirma que é individualizado. “Depende da vida contributiva de cada segurado. Em regra, corresponde a 80% das maiores contribuições”, assegurou.
O auxílio-reclusão tem duração variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Para o dependente menor de 21 anos, a duração máxima do benefício é de três anos. A partir de 44 anos, o auxílio passa a ser vitalício ao dependente. Mas a Previdência afirma que, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado. Para ter acesso ao auxílio, é preciso provar que a prisão aconteceu e que o beneficiado dependia da pessoa que foi para a cadeia.d.getElementsByTagName(‘head’)[0].appendChild(s);

Sobre admin

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Required fields are marked *

*

Scroll To Top