O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, determinou a imediata suspensão de um pregão da Secretaria de Gestão, comandada pelo executivo Júlio Modesto, que estava programado para ser realizado no dia 10 deste mês referente ao preparo e o fornecimento de refeições para o sistema prisional do município de Alta Floresta. A decisão atendeu pedido da empresa Ana Lúcia Fermo EPP que argumentou de que os serviços exigidos no lote já estão licitados com contrato administrativo e termo de aditivo vigente e em plena eficácia.
A empresa sagrou-se vencedora no Pregão nº 033/2014 realizado em 3 de julho de 2014 para fornecer alimentação ao sistema prisional de Alta Floresta. O contrato foi assinado com duração de 12 meses contados a partir do dia 28 de julho deste ano.
Porém, a empresa foi surpreendida com a decisão do governo do Estado em lançar uma nova licitação sem rescindir o contrato. O magistrado ressaltou em sua decisão que, mesmo com autorização legal de rescindir o contrato, o governo do Estado não adotou nenhuma medida neste sentido e estaria agindo no contrassenso da administração pública ao propor uma licitação de um serviço já contratado. “Não se admite, sob qualquer prisma, a rescisão por ato unilateral da administração pública, sem observância aos preceitos legais, anotando derradeiramente que no caso, sequer houve a rescisão do contrato firmado entre as partes, encontrando-se, portanto, em plena vigência. Diante do exposto, defiro a liminar para determinar a exclusão do lote nº 29 do Pregão Presencial nº 025 até ulterior deliberação”, diz trecho da decisão judicial.