Os vereadores Elisa Gomes Machado e Rogerio Colicchio tentaram, sem sucesso, por meio de Mandado de Segurança, impedir que os requerimentos 011/2015 e 012/2015 fossem levados à votação no plenário na sessão ordinária que será realizada hoje na Câmara Municipal. Na argumentação dos dois vereadores, “por questão meramente politico partidária, o município de Alta Floresta propôs ação civil pública de improbidade administrativa contra os impetrantes e que as denuncias ofertadas na Câmara Municipal de Alta Floresta encontram-se fundadas unicamente na referida ação de improbidade administrativa”.
Os dois vereadores tentaram fundamentar o pedido de retirada das duas matérias da ordem do dia, com base em uma suposta “falha regimental”, que não foi reconhecida pela justiça. Os dois vereadores clamaram, diante do que classificaram como “descumprimento ao princípio da ampla defesa e do devido processo legal, bem como o descumprimento do Regimento Interno”.
Em sua decisão, o juiz José Mauro Nagib Jorge, afirmou que, “nos processo de cunho político, cabe ao judiciário analisar apenas a legalidade dos procedimentos, jamais fazer juiz dobre o mérito das acusações e julgamentos”. E continuou, “do que se extrai da lei, pelo menos até o momento, neste juízo de delibação, nenhuma ilegalidade foi praticada pela autoridade apontada como coatora” e em seguida indeferiu a liminar proposta pelos dois vereadores.