O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 25 réus do mensalão em 2012. Doze já tiveram mandados de prisão expedidos na sexta-feira (15), sendo que 11 deles estão presos e um – Henrique Pizzolato – fugiu para a Itália e é considerado foragido. Sete condenados podem ter a prisão ordenada nesta segunda (18) e outros três aguardam que suas penas alternativas sejam executadas. Do total, três ainda não podem ser presos porque têm direito a recursos em todos os crimes pelos quais foram condenados. Confira abaixo a situação de cada um:
Aguardam Mandado de Prisão:
Valdemar Costa Neto (PR-SP), deputado
– Pena: 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08 milhão
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pedro Henry (PP-MT), deputado
– Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema
– Pena: 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Rogério Tolentino , advogado
– Pena: 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil
– Crimes: corrupção ativa (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e 2 meses)
Pedro Corrêa, ex-deputado do PP
– Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 1,13 milhão
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Bispo Rodrigues, ex-deputado do PL, atual PR
– Pena: 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 696 mil
– Crimes: corrupção passiva (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e 3 meses). Apresentou embargos infringentes em todos os crimes
Vinícius Samarane, ex-dirigente do Banco Rural
– Pena: 8 anos, 9 meses e 10 dias (regime fechado) e multa de R$ 598 mil
– Crimes: lavagem de dinheiro (5 anos e 3 meses e 10 dias) e gestão fraudulenta (3 anos e 6 meses). Apresentou embargos infringentes em todos os crimes
Aguardam Execução de Penas Alternativas:
Emerson Palmieri , ex-tesoureiro informal do PTB
– Pena: restritiva de direitos e multa R$ 247 mil
– Crime: lavagem de dinheiro
Enivaldo Quadrado, ex-dono da corretora Bônus-Banval
– Pena: restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil
– Crime: lavagem de dinheiro
José Borba, ex-deputado do PMDB
– Pena: restritiva de direitos e multa de R$ 360 mil
– Crime: corrupção passiva
Aguardam recursos e não podem ser presos:
João Paulo Cunha , ex-presidente da Câmara dos Deputados
– Pena: 9 anos e 4 meses
– Crime: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP
– Pena: 4 anos
– Crime: corrupção passiva (1 anos e 6 meses – pena prescrita) e lavagem de dinheiro (4 anos)
Breno Fischberg, doleiro
– Pena: 3 anos e 6 meses
– Crime: lavagem de dinheiro
Presos:
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
– Pena total: 10 anos e 10 meses
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses) e corrupção ativa (7 anos e 11 meses)
– Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação pelo crime de formação de quadrilha. Se excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e 11 meses. Enquanto o recurso não for julgado, cumpre a pena em regime semiaberto.
José Genoino , deputado federal licenciado (PT-SP)
– Pena total: 6 anos e 11 meses
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (4 anos e 8 meses)
– Situação: a pena original já permite o cumprimento da prisão em regime semiaberto. Mas tem embargos infringentes para serem julgados em relação ao crime de formação de quadrilha. Se o recurso for aceito, a pena diminui para 4 anos e 8 meses.
Delúbio Soares , ex-tesoureiro do PT
– Pena total: 8 anos e 11 meses
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)
– Situação: questionou por meio de embargos infringentes a condenação por formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses, e o regime de prisão passa de fechado para semiaberto.
Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério
– Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
– Crimes: formação de quadrilha (1 ano e 8 meses; pena prescrita), corrupção ativa (4 anos e 2 meses), lavagem de dinheiro (5 anos) e evasão de divisas (3 anos, 5 meses e 20 dias)
– Situação: apresentou embargos infringentes para questionar as condenações por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Excluídos esses crimes, a pena diminuiria para 4 anos e 2 meses, e o regime de prisão passaria para semiaberto.
Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
– Pena total: 6 anos e 6 meses
– Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)
– Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
– Pena total: 5 anos
– Crimes: corrupção passiva (1 ano e 3 meses; pena prescrita) e lavagem de dinheiro (5 anos)
– Situação: cumprimento de pena em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.
Marcos Valério, apontado como “operador” do esquema do mensalão
– Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 11 meses), corrupção ativa (15 anos, 1 mês e 10 dias), peculato (10 anos, 3 meses e 6 dias), lavagem de dinheiro (6 anos, 2 meses e 20 dias) e evasão de divisas (5 anos e 10 meses)
– Situação: cumprimento da pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes em relação ao crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminuirá para 37 anos e 5 meses e 6 dias.
José Roberto Salgado , ex-dirigente do Banco Rural
– Pena total: 16 anos e 8 meses
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)
– Situação: apresentou embargos infringentes para questionar todas as condenações, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido. Se começar a cumprir pena por todas as condenações, vai ficar no regime fechado.
Kátia Rabello , ex-presidente do Banco Rural
– Pena total: 16 anos e 8 meses
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)
– Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses.
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
– Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias) e lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses)
– Situação: ingressou com embargos infringentes para questionar a condenação por formação de quadrilha, mas mesmo se obtiver êxito o cumprimento da pena será em regime fechado.
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
– Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses) e evasão de divisas (3 anos e 8 meses)
– Situação: apresentou embargos infringentes para os crimes, mas mesmo assim teve mandado de prisão emitido. Se for cumprir pena por todas as condenações, vai ficar no regime fechado.
Foragido:
Henrique Pizzolato , ex-diretor do Banco do Brasil
– Pena total: 12 anos e 7 meses
– Crimes: corrupção passiva (3 anos e 9 meses), peculato (5 anos e 10 meses) e lavagem de dinheiro (3 anos)
– Situação: cumprimento de pena em regime fechado. Não tem embargos infringentes pendentes.
Fonte: G1