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Alta Floresta: Ministério Público arquiva denúncia de Sindicato e pontua que município possui piso salarial superior ao estabelecido para 2023

O SINTEP (Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público) havia protocolado na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, denúncia por meio ofício nº 010/2023, noticiando suposto descumprimento do art. 54, da Lei Municipal nº 2.771/2023, que trata do Piso Salarial dos Profissionais da Educação Básica Pública de Alta Floresta. A rede municipal de ensino está em greve desde o dia 31 de julho.

De acordo com o que consta no ofício encaminhado pelo SINTEP, o valor inicial atual do piso praticado para profissionais da educação com jornada de 40 horas semanais em Alta Floresta seria de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), no entanto, a Portaria Interministerial nº 017/2023, que homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, teria determinado novo valor em 2023 de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), pedindo acompanhamento do Ministério Público visando o cumprimento da citada Lei.

Questionado, o Município de Alta Floresta, encaminhou ofício e informou que na esfera municipal os profissionais da educação já ingressam na carreira com salário equivalente à Classe B, Nível 1, com regime de trabalho de 30 horas semanais. Assim, de acordo com as informações prestadas, o valor pago pelo município é superior ao piso salarial nacional:

Foi então realizada reunião com o SINTEP, sendo questionado se existe algum servidor da educação básica do município de Alta Floresta, em classe inicial (Classe A, Nível 1-12), recebendo salário inferior ao piso salarial.

O presidente informou que não existem trabalhadores do magistério na Classe A e que a Classe A se refere ao nível médio, sendo que o piso nacional é estipulado para servidores do nível médio – magistério, para 40 horas, e a Lei Municipal nº 2.771/2023 prevê que a Classe B, nível 1, deve perceber 1,35 do valor do piso nacional, o que equivaleria a R$ 4.475,00, bem como prevê demais índices para as classes e níveis seguintes da carreira dos profissionais da educação.

A promotora Fernanda Alberton, analisando os documentos decidiu arquivar a denúncia, uma vez que de acordo com o apurado e confirmado pelo presidente do SINTEP em reunião, os professores ingressam na carreira já na Classe B, não havendo profissionais contratados no nível médio, ou seja, magistério (Classe A, Nível 1-12) no Município.

“Ante a inexistência de professores de nível médio (magistério – Classe A) e, em decorrência do ingresso dos profissionais direto na Classe B (graduação em Ensino Superior com licenciatura plena), o Município vincula apenas o valor do salário dos professores de nível superior ao valor do piso nacional do magistério, proporcionalmente à carga horária praticada (30 horas semanais).

Conforme a decisão do MPE, o Supremo Tribunal Federal, na decisão da ADI nº 4167, definiu que apenas o salário piso dos profissionais do ensino básico é de competência legislativa da União, sendo os demais níveis da mesma carreira de competência exclusiva local de cada ente. A eventual atualização concedida no piso salarial deve incidir sobre o vencimento base e não sobre a remuneração global.

“Assim, o posicionamento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso é de que o Município não dispõe de obrigatoriedade prevista na lei federal de concessão do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério aos professores de nível de graduação, visto que atualmente a Lei Ordinária Municipal nº 2.771/2023 não vincula o valor do professor de nível superior ao valor do piso nacional dos profissionais do magistério.

Na Lei Municipal nº 2.771/2023, a redação foi elaborada com um formato antigo, compatível com a Lei Federal 11.738/2008, onde a carreira dos professores tinha como o início a habilitação específica em nível médio magistério, sendo que a habilitação em graduação de nível superior ocorreria no segundo estágio de promoção (denominado classe B).

“Deste modo, é lícito entender que o Município de Alta Floresta possui piso salarial superior ao estabelecido para o ano de 2023 para 30 (trinta) horas semanais (R$ 3.893,70), tendo em vista que os professores ingressam na carreira na Classe B, qual seja, graduação em Ensino Superior com licenciatura plena, cujo salário inicial é de R$ 3.315,41”, diz trecho do documento elaborado pelo MPE.

“É imperioso concluir que o Município de Alta Floresta possui piso salarial superior ao estabelecido para o ano de 2023 para 30 horas, pelo fato dos professores ingressarem na carreira diretamente na Classe B, cujo salário inicial é superior, proporcionalmente, ao piso salarial nacional. Além disso, não cabe intervenção do Ministério Público com relação à valorização da carreira de classe de profissionais.

Deste modo, por todas as razões acima expostas, PROMOVO O ARQUIVAMENTO dos autos nos arquivos desta Promotoria de Justiça, com fulcro no art. 5º, inciso I, da Resolução nº 052/2018 – CSMP, concluiu a promotora.

Notícia Exata

Câmara aprova em 1º turno PEC do piso salarial para enfermagem

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A proposta ainda deve ser votada em segundo turno pelos deputados.

A matéria foi proposta após senadores e deputados aprovarem o PL 2.564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750.

Por ter sido aprovada pelo Congresso Nacional sem fonte de recursos garantida, para evitar insegurança jurídica e o não cumprimento do piso, a solução encontrada pelos parlamentares foi definir o dispositivo diretamente na Constituição via PEC.

Pelo texto, a remuneração mínima a ser paga nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados será de R$ 4.750. No caso dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm até fim do ano em que for sancionada a PEC para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras para atender aos valores estabelecidos para cada categoria profissional.

O estabelecimento do piso nacional é uma luta histórica da categoria, segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Dados apresentados pelo Cofen destacam que mais de 1,3 milhão de profissionais serão diretamente beneficiados com a medida, pois recebem menos do que os valores estabelecidos no PL 2.564/2020, sendo 80% trabalhadores de nível médio, a grande maioria técnicos de enfermagem.

Agência Brasil

Câmara aprova piso salarial para profissionais da enfermagem

IMAGEM ILUSTRATIVA

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que institui um piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem. A proposta define que enfermeiros, uma das categorias incluídas, terão de receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados.

A proposta define que a remuneração mínima de técnicos de enfermagem será 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiras corresponderá a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).

A matéria tinha recebido o aval do Senado em novembro do ano passado. Durante a votação entre os deputados, a redação não sofreu alterações. Apesar da aprovação no Congresso, muitos parlamentares questionaram o fato de a matéria não prever quais fontes bancarão o pagamento do piso. Dessa forma, ficou definido que o projeto seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) apenas quando o parlamento esclarecer quais recursos vão viabilizar o piso.

O piso terá de ser corrigido anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Ainda segundo o projeto, profissionais que já ganham acima dele terão seus salários mantidos, independentemente da jornada de trabalho para a qual tenham sido contratados.

Ausência de fonte de custeio

O projeto de lei não especifica de onde sairão os recursos para bancar a iniciativa, que deve pressionar os cofres públicos. Segundo estimativa apresentada por um grupo de trabalho criado pela Câmara para analisar a proposta, o piso dos profissionais da enfermagem pode gerar um impacto financeiro de ao menos R$ 16,3 bilhões. O Ministério da Saúde diz que a medida trará despesas extras de R$ 22,5 bilhões a R$ 42 bilhões, incluindo os setores público e privado.

Relatora do texto na Câmara, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) não incluiu as fontes de custeio do piso no projeto para evitar que a proposta voltasse ao Senado e, assim, adiasse a conclusão da análise da matéria pelo Congresso.

No parecer final sobre o projeto, a parlamentar diz que “já tramitam nas duas Casas diversas propostas que ampliam receitas ou desoneram encargos”  para reforçar as transferências a estados e municípios. Contudo, segundo ela, “como [as propostas] não dizem respeito diretamente à fixação do piso salarial, serão tratadas em propostas independentes”.

Dentre as alternativas para bancar o piso, há um projeto de lei de autoria da própria deputada que sugere o uso do fundo eleitoral em anos em que não houver eleições para o pagamento dos salários aos profissionais da enfermagem.

Também são cogitadas como possíveis fontes de compensação a desoneração da folha de pagamento do setor e o refinanciamento de impostos devidos para filantrópicas, mas ainda não está claro como será a compensação para os hospitais públicos.

Outra fonte de recursos em estudo é a destinação de uma parcela da arrecadação com a regulamentação dos jogos de azar, mas o texto ainda não foi aprovado pelo Senado. Além disso, há a possibilidade de destinar para o setor 3,5% da tributação com a exploração mineral, proposta que também enfrenta resistências.

Líder do governo na Câmara, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) disse que Bolsonaro tem total interesse em sancionar o projeto. Dessa forma, ele garantiu que o governo vai se empenhar na aprovação de propostas que apresentem alternativas para o custeio do piso.

“Neste exato momento, o projeto não atende à Lei de Responsabilidade Fiscal e não pode ser sancionado, mas fica aqui [registrada] a disposição do governo de fazer todos os esforços, como tem feito até agora, para encontrar essas fontes”, afirmou.

“A enfermagem tem a sua vitória, mas nós vamos continuando buscando [as fontes]. E vocês terão 100% de apoio do governo, do Ministério da Economia, de todos os esforços possíveis, e do Congresso Nacional”, acrescentou.

R7

Piso salarial para enfermagem deve ser votado no dia 4 de maio

IMAGEM ILUSTRATIVA

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) afirmou que a votação do piso salarial da enfermagem (PL 2564/20) deverá ser realizada no dia 4 de maio. A definição foi feita, segundo ela, após reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). “No mês de maio nós comemoramos a Semana Brasileira de Enfermagem e no dia 4 de maio estaremos aqui no Plenário da Câmara deliberando o projeto de lei do piso salarial da enfermagem”, disse.

A proposta teve a urgência aprovada pelo Plenário no dia 22 de março. Zanotto, que coordenou o grupo de trabalho sobre o impacto orçamentário da proposta, afirmou que há várias sugestões de fontes de financiamento para custear esse aumento salarial.

A proposta define salário inicial para os enfermeiros de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Portaria que estabelece o novo piso salarial dos professores da educação básica é assinada

A portaria que estabelece o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica foi assinada, nesta sexta-feira (04/020), pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. O piso da categoria para 2022 será de R$ 3.845,63. Na cerimônia, no Palácio do Planalto, também foram lançados dois editais com 168 mil vagas em cursos de formação para docentes.

O reajuste de 33,24% é a maior correção salarial concedida à categoria desde o surgimento da Lei do Piso, em 2008. Um total de 1.726.099 docentes terão direito ao novo piso, de acordo com o Ministério da Educação.

O Presidente Jair Bolsonaro relatou que poderia conceder o reajuste mínimo de 7% e o máximo de 33,24% e, em conversa com o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu pelo maior percentual.

“Discutimos a questão desse reajuste para os professores da educação básica. Havia, sim, muitos pedidos de chefes de executivo estaduais e municipais querendo 7%. Conversei com o Milton [Ribeiro]. O dinheiro de quem é? Quem repassa esse dinheiro para eles? Somos nós, Governo Federal”, disse.

“Sempre fiz uma coisa na minha vida, aprendi cedo, quando servi em Nioaque, Mato Grosso do Sul, [a me] colocar do outro lado do balcão e, junto com o Milton, vamos nos colocar do lado de lá do balcão”, destacou o Presidente Jair Bolsonaro. “Decidimos, então, pelos 33%. É uma maneira que nós temos, um meio de valorizar um milhão e setecentos mil professores do ensino básico no Brasil, que de forma direta estarão envolvidos com 38 milhões de alunos”, completou.

“Decidimos, então, pelos 33%. É uma maneira que nós temos, um meio de valorizar um milhão e setecentos mil professores do ensino básico no Brasil, que de forma direta estarão envolvidos com 38 milhões de alunos”, completou.

O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais. A Lei 11.738 de 2008, que institui o piso, estabelece que os reajustes devem ocorrer a cada ano, em janeiro.

Incentivo à formação continuada

Os dois editais lançados durante a cerimônia são para cursos de graduação e pós-graduação para professores da educação básica. O primeiro é o da Universidade Aberta do Brasil (UAB), que tem cursos na modalidade à distância. As 137 instituições públicas de ensino superior integrantes do Sistema UAB devem apresentar suas propostas para os cursos.

São 156 mil vagas, sendo 91 mil para graduação, em cursos de licenciatura, 39 mil para especialização de professores em exercício e 6.120 para parceria com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação. Outras 20 mil vagas serão destinadas a agentes públicos municipais, estaduais e federais para projetos de desenvolvimento da economia local.

O segundo edital é do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), voltado a professores que não têm formação específica na área em que atuam em sala de aula. Em 2022 e 2023 serão ofertadas 12 mil vagas para educadores em exercício na rede pública de ensino, em cursos de licenciatura nas áreas de conhecimento em que atuam. Os cursos terão duração máxima de cinco anos.

O edital selecionará as propostas das instituições de ensino superior, públicas e privadas sem fins lucrativos, para a oferta das vagas. Na busca de reduzir os contrastes regionais, a distribuição das 12 mil vagas ocorrerá da seguinte forma: 4,6 mil para o Nordeste, 3,2 mil para o Norte, 2 mil para o Sudeste, 1,2 mil para o Sul e 1 mil para o Centro -Oeste.

As propostas aprovadas receberão recursos para bolsas e para custeio. As instituições com cursos aprovados devem abrir seleção em agosto deste ano e em março de 2023.

Gov.br

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