Capa / Cidades / Alta Floresta: Ministério Público arquiva denúncia de Sindicato e pontua que município possui piso salarial superior ao estabelecido para 2023

Alta Floresta: Ministério Público arquiva denúncia de Sindicato e pontua que município possui piso salarial superior ao estabelecido para 2023

O SINTEP (Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público) havia protocolado na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, denúncia por meio ofício nº 010/2023, noticiando suposto descumprimento do art. 54, da Lei Municipal nº 2.771/2023, que trata do Piso Salarial dos Profissionais da Educação Básica Pública de Alta Floresta. A rede municipal de ensino está em greve desde o dia 31 de julho.

De acordo com o que consta no ofício encaminhado pelo SINTEP, o valor inicial atual do piso praticado para profissionais da educação com jornada de 40 horas semanais em Alta Floresta seria de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), no entanto, a Portaria Interministerial nº 017/2023, que homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, teria determinado novo valor em 2023 de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), pedindo acompanhamento do Ministério Público visando o cumprimento da citada Lei.

Questionado, o Município de Alta Floresta, encaminhou ofício e informou que na esfera municipal os profissionais da educação já ingressam na carreira com salário equivalente à Classe B, Nível 1, com regime de trabalho de 30 horas semanais. Assim, de acordo com as informações prestadas, o valor pago pelo município é superior ao piso salarial nacional:

Foi então realizada reunião com o SINTEP, sendo questionado se existe algum servidor da educação básica do município de Alta Floresta, em classe inicial (Classe A, Nível 1-12), recebendo salário inferior ao piso salarial.

O presidente informou que não existem trabalhadores do magistério na Classe A e que a Classe A se refere ao nível médio, sendo que o piso nacional é estipulado para servidores do nível médio – magistério, para 40 horas, e a Lei Municipal nº 2.771/2023 prevê que a Classe B, nível 1, deve perceber 1,35 do valor do piso nacional, o que equivaleria a R$ 4.475,00, bem como prevê demais índices para as classes e níveis seguintes da carreira dos profissionais da educação.

A promotora Fernanda Alberton, analisando os documentos decidiu arquivar a denúncia, uma vez que de acordo com o apurado e confirmado pelo presidente do SINTEP em reunião, os professores ingressam na carreira já na Classe B, não havendo profissionais contratados no nível médio, ou seja, magistério (Classe A, Nível 1-12) no Município.

“Ante a inexistência de professores de nível médio (magistério – Classe A) e, em decorrência do ingresso dos profissionais direto na Classe B (graduação em Ensino Superior com licenciatura plena), o Município vincula apenas o valor do salário dos professores de nível superior ao valor do piso nacional do magistério, proporcionalmente à carga horária praticada (30 horas semanais).

Conforme a decisão do MPE, o Supremo Tribunal Federal, na decisão da ADI nº 4167, definiu que apenas o salário piso dos profissionais do ensino básico é de competência legislativa da União, sendo os demais níveis da mesma carreira de competência exclusiva local de cada ente. A eventual atualização concedida no piso salarial deve incidir sobre o vencimento base e não sobre a remuneração global.

“Assim, o posicionamento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso é de que o Município não dispõe de obrigatoriedade prevista na lei federal de concessão do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério aos professores de nível de graduação, visto que atualmente a Lei Ordinária Municipal nº 2.771/2023 não vincula o valor do professor de nível superior ao valor do piso nacional dos profissionais do magistério.

Na Lei Municipal nº 2.771/2023, a redação foi elaborada com um formato antigo, compatível com a Lei Federal 11.738/2008, onde a carreira dos professores tinha como o início a habilitação específica em nível médio magistério, sendo que a habilitação em graduação de nível superior ocorreria no segundo estágio de promoção (denominado classe B).

“Deste modo, é lícito entender que o Município de Alta Floresta possui piso salarial superior ao estabelecido para o ano de 2023 para 30 (trinta) horas semanais (R$ 3.893,70), tendo em vista que os professores ingressam na carreira na Classe B, qual seja, graduação em Ensino Superior com licenciatura plena, cujo salário inicial é de R$ 3.315,41”, diz trecho do documento elaborado pelo MPE.

“É imperioso concluir que o Município de Alta Floresta possui piso salarial superior ao estabelecido para o ano de 2023 para 30 horas, pelo fato dos professores ingressarem na carreira diretamente na Classe B, cujo salário inicial é superior, proporcionalmente, ao piso salarial nacional. Além disso, não cabe intervenção do Ministério Público com relação à valorização da carreira de classe de profissionais.

Deste modo, por todas as razões acima expostas, PROMOVO O ARQUIVAMENTO dos autos nos arquivos desta Promotoria de Justiça, com fulcro no art. 5º, inciso I, da Resolução nº 052/2018 – CSMP, concluiu a promotora.

Notícia Exata

Sobre admin

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Required fields are marked *

*

Scroll To Top