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Justiça suspende novamente leilão avaliado em R$ 10,2 bilhões

A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar favorável à empresa Monte Rodovias S.A., administradora de pelo menos quatro trechos de rodovias no país, e suspendeu o leilão desta segunda-feira (1), avaliado em R$ 10,2 bilhões. A decisão, do juiz  Luís Aparecido Bortolussi Júnior, ainda anulou a exclusão da mesma empresa do processo licitatório da concessão de mais de 630 km de rodovias estaduais.

“Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do Aviso de Anulação da Concorrência n. 58/2024 e do Aviso de Convocação da sessão designada para 01/09/2025, assegurando à impetrante a manutenção de sua participação no certame, até o julgamento final deste mandado de segurança”, diz trecho da decisão.

A Monte Rodovias ingressou com a ação alegando que a exigência da Certidão de Acervo Operacional (CAO/CREA), imposta pela Comissão de Contratação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), não constava no edital da licitação. Segundo a empresa, o edital previa apenas a apresentação de atestados técnicos, ART e CAT, motivo pelo qual a exigência seria ilegal e violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.


Na sua decisão, o juiz concordou com a argumentação da empresa, afirmando que a exigência violou o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

“Em nenhum momento o edital mencionou a necessidade de apresentação de CAO, de modo que a exigência feita pela Comissão de Contratação inovou nas regras do certame, em afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, diz trecho da decisão.

Dessa forma, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos dos atos administrativos que haviam anulado a licitação e convocado nova sessão para esta segunda-feira (1º).

Leilão alvo do TCE

O processo de concessão foi alvo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que atendeu a uma denúncia apresentada por uma das empresas participantes do certame. A denúncia apontou que Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), que conduz o processo de concessão, exigiu inicialmente experiência comprovada na “execução, coordenação, gerência ou supervisão de gestão e exploração de rodovias” que tenham gerado um faturamento anual de quase R$ 200 milhões. Logo após o fim do período para impugnação do edital a “regra mudou”, e passou a considerar um valor de faturamento de operação.  

Com isso, o presidente do órgão exigiu explicações da secretaria, que alegou interpretação equivocada da denunciante, mas optou por suspender o leilão.  

A Concessão  

A concessão de mais de 630 km de rodovias estaduais, avaliado em R$ 10,2 bilhões, conhecido como Lote 6, interligavam cidades como Sinop, Vera, Planalto da Serra e Chapada dos Guimarães, passando pelas MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251, rotas estratégicas no escoamento da produção agrícola 

Fred Moraes e Pablo Rodrigo
Gazeta Digital

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