Os desembargadores da primeira câmara de direito público e coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso responderam ao recurso do Ex-Deputado Estadual Romoaldo Junior, livrando-o do pagamento de r$ 78 mil em uma ação por improbidade administrativa. Isso se deveu às alterações na lei de improbidade administrativa, que passaram a exigir a constatação do dolo, o que não foi apontado na sentença.
Romoaldo foi condenado por contratação e pagamento a uma empresa para obra pública na Escola Municipal Benjamim De Pádua, que acabou não sendo realizada. Tanto Romoaldo quanto o Ministério Público entrou com recursos contra a sentença, resultando no provimento do recurso de Romoaldo e no provimento parcial do recurso do MP, impondo à empresa contratada o pagamento de multa de r$ 25 mil e perda de direitos por 5 anos.
DO PROCESSO
O processo judicial envolveu a denúncia de Romoaldo por contratação e pagamento a uma empresa para obra pública na Escola Municipal Benjamim de Pádua, que acabou não sendo realizado. Após os recursos, os desembargadores consideraram como alterações na lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), que definem que “para a configuração do ato ímprobo, é necessária a comprovação da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado”, ou seja, é preciso a comprovação do dolo. O TJ deu providência ao recurso de Romoaldo, por entender que não ficou investigado a acusação, e deu providência parcial ao recurso do MP, impondo à empresa contratada o pagamento de multa de r$ 25 mil e perda de direitos por 5 anos.