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STF determina que governos elaborem plano para melhorar o sistema prisional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (4), que os governos federal e estaduais devem fazer planos para combater problemas no sistema carcerário.

Em âmbito federal, a medida deve ser cumprida em um prazo de seis meses, a contar da publicação da decisão. Já os planos estaduais e distrital serão sugeridos em até seis meses após a homologação do cronograma nacional.

De acordo com a determinação, os planos também vão passar por validação do Supremo e, após essa etapa, devem ser implementados em um prazo de três anos.

Os ministros consideraram que há um “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário. Com a declaração, o tribunal reconhece que há violação sistemática e massiva de direitos dos presos. Pode, então, estabelecer que o poder público tome providências.

“Esse é um tema de difícil solução em toda parte do mundo. Não há uma solução perfeita, nem creio que com essa decisão se consigam resolver todos os problemas. Mas espero que seja um passo relevante para melhorar, minimamente que seja, as condições degradantes do sistema prisional brasileiro”, disse o presidente Luís Roberto Barroso ao final do julgamento.

Posição unânime

A posição que se tornou unânime conta com as propostas do relator, ministro Marco Aurélio Mello (aposentado), e do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Mello já tinha apresentado voto em 2021, na linha de reconhecer a violação de direitos humanos e determinar medidas à Justiça.

Em relação ao relator, Barroso sugeriu prazos maiores para os planos federal e estaduais, além de outras medidas não previstas inicialmente por Marco Aurélio Mello – como a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração da proposta e a necessidade de homologação pelo STF, além do monitoramento do cumprimento pelo CNJ.

Os planos dos governos deverão contar com medidas como controle de superlotação dos presídios, por meio de mutirões que examinem processos de execução de pena; aprimoramento da infraestrutura dos presídios, e controle da entrada e saída de detentos.

Barroso também estabeleceu:

– que juízes e tribunais de instâncias inferiores devem justificar porque não optaram por medidas cautelares ao determinar ou mantar prisões provisórias;
– que devem fixar penas alternativas à prisão, quando possível;
– e que devem levar em conta o quadro do sistema penitenciário no momento de concessão, aplicação da pena e execução penal.

Também determinou que sejam realizadas audiências de custódia no prazo de 24 horas, contadas no momento da prisão, preferencialmente de forma presencial. E que recursos do Fundo Penitenciário Nacional sejam liberados para obras no setor.

O CNJ vai avaliar ainda a possibilidade de criação de Varas de Execução Penal pelo país em número proporcional ao de Varas Criminais.

Acompanharam as posições de Mello e Barroso os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O voto do decano encerrou a análise do caso.

G1

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