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Justiça manda UFMT remarcar teste físico de candidata para depois da gravidez

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu uma liminar pleiteada pela candidata I.P.A.S.L. obrigando a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) a remarcar o Teste de Aptidão Física (TAF) para janeiro de 2023, data em que ela terá completado 90 dias após o término da gestação. A mulher fez o concurso da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) e foi aprovada na 1ª fase para o cargo de soldado da Polícia Militar.

As provas do certame foram aplicadas no dia 20 de fevereiro deste ano para mais de 67 mil candidatos em seis cidades de Mato Grosso: Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande. O concurso, que traz salários variando de R$ 3,3 mil a R$ 13,9 mil, busca formar cadastros de reserva para as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). O Governo do Estado promete chamar pelo menos 1,2 mil aprovados ainda este ano para serem nomeados e empossados.

No mandado de segurança impetrado junto à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, a candidata afirma que foi aprovada na primeira fase e convocada para a 2ª etapa do concurso, que é o Teste de Aptidão Física (TAF). Contudo, explica que está gestante e impossibilitada para a execução do TAF, agendado para o dia 10 de maio deste ano.

A candidata solicitou administrativamente a alteração da data do teste de aptidão física, mas que o pedido foi indeferido pela UFMT, que é a organizadora do concurso.  Na avaliação da aspirante a soldado da Polícia Militar, a Universidade Federal de Mato Grosso ao negar seu pedido, teria “deixado de observar preceitos constitucionais e violando seu direito líquido e certo”.

Ao analisar os argumentos da autora do mandado de segurança e os laudos médicos apresentados por ela, o juiz Márcio Aparecido Guedes acolheu o pedido por entender que restaram configurados, numa análise preliminar dos autos, os requisitos necessários para a concessão liminar.

“É que o Supremo Tribunal Federal ao julgar o tema 973 no RE 1058333, fixou o entendimento de que é constitucional a remarcação de teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independente de previsão em edital”, esclarece o magistrado em trecho da sentença assinada no dia 6 deste mês.

O magistrado também ressaltou que a Constituição Federal assegura especial proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar, de modo que a gravidez não pode causar prejuízos à candidata, sob pena de violar os princípios da isonomia e da razoabilidade.

“Desta maneira, considerando que a Impetrante trouxe laudo médico e exames comprovando que está e estará gestante quando da data fixada para a realização do Teste de Aptidão Física, compreendo que a sua pretensão liminar merece guarida. Posto isto, defiro a liminar almejada, e determino ao Impetrado que proceda a remarcação do Teste de Aptidão Física da Impetrante para o mês de janeiro de 2023, devendo a Impetrante ser informada do(s) dia(s) do exame com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência deste”, decidiu Márcio Guedes.

Na sentença, o juiz determinou a notificação da UFMT para prestar informações num prazo de 10 dias. Após esse período os autos serão remetidos ao Ministério Público com o mesmo prazo para manifestação.

WELINGTON SABINO

Folha Max

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