O juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Alta Floresta, recebeu processo, mas negou pedido liminar do Ministério Público (MPE) que buscava bloqueio de R$ 72 mil em nome do suplente de deputado estadual, Romoaldo Junior (MDB).Romoaldo é acusado de vender ilegalmente lote público no município de Alta Floresta. Enquanto prefeito, no ano de 2004, Romoaldo Junior sancionou lei autorizando a criação e modificação de noves lotes públicos. Um dos artigos da referida lei autorizou a venda dos imóveis.
Em novembro de 2004, logo após a publicação da norma, sem a realização de qualquer procedimento licitatório, foi efetuada a escrituração de um lote no Cartório de Registro de Imóveis, ocasião em que o Poder Executivo Municipal de Alta Floresta, representada pelo então prefeito, transmitiu o bem urbano para Vanda Sueli Dan, com o valor pactuado de R$ 15 mil.
Ao ser inquirida pelo Ministério Público já em 2016, a Vanda Sueli Dan alegou, em síntese, ter recebido o lote, no valor de R$ 15 mil, como forma de pagamento por serviços prestados em favor da Prefeitura Municipal de Alta Floresta.
O juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Alta Floresta, recebeu a inicial, mas ao examinar pedido de bloqueio, afirmou que a dilapidação do patrimônio da parte requerida não foi efetivamente demonstrada, de forma que seria incabível o deferimento da liminar.
“Passados mais de 17 anos dos fatos, quando do protocolamento da inicial não houve comprovação de dilapidação patrimonial recente dos requeridos, o que ensejaria a indisponibilidade de seus bens”, salientou o magistrado.