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Projeto de Lei que reduz tarifas da geração distribuída, precisa de equilíbrio para não onerar os demais consumidores de energia

Geração Distribuída é o termo utilizado para designar a energia elétrica gerada no próprio local de consumo, ou próximo a ele. No Brasil, o principal exemplo de geração distribuída é a energia solar. 

Uma vez que a unidade consumidora não consegue armazenar a energia excedente produzida em micro ou minigeradores, os sistemas de transmissão e distribuição fazem esse papel. Por exemplo, uma fazenda que possui placas de energia solar, em um mês consumiu menos que o que foi produzido. Essa sobra de energia vai para o sistema.

Segundo a Resolução Normativa nº 687/2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando a quantidade de energia gerada for superior à consumida em determinado mês, o consumidor que possui micro ou minigeradores fica com créditos, que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade dos créditos é de 60 meses. Ou seja, se nesse prazo de 60 dias o consumo for maior que a produção própria, o valor do crédito poderia ser abatido na conta de energia. 

Pelo sistema de geração distribuída, essa unidade consumidora que possui mini ou microgeradores precisa pagar uma tarifa para utilizar a infraestrutura do sistema. É justamente essa taxa que o PL 5829/2019 pretende reduzir.

“O que é caro na geração distribuída é o armazenamento. Quando eu gero e não estou consumindo, quem consome é a rede. Quando eu estou consumindo e não gero, a rede faz esse papel de bateria. Portanto, tem um custo, que evidentemente o gerador tem que pagar”, explica o professor de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília, Ivan Camargo.

Projeto de Lei

O Projeto de Lei (5829/19), que propõe a redução nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora aguarda apreciação do Senado Federal. Segundo a justificativa da proposta, cerca de 1% da matriz energética do Brasil é composta por unidades consumidoras que produzem a própria energia, portanto, há espaço para o crescimento da geração distribuída.

De acordo com a proposta, os recursos para subsidiar a medida serão arrecadados sobre o montante de energia gasta por todos os consumidores da rede. Ivan Camargo acredita que a proposta precisa de equilíbrio para não onerar os consumidores que não possuem micro e minigeradores. “Tem que ser algo equilibrado. Tem que dar todos os incentivos para aumentar a geração distribuída, mas evidentemente sem sobrecarregar os outros consumidores. Se eu não pago, outra pessoa vai pagar. Tem que ter muito cuidado e tempo definido, para uma política pública muito clara”, afirma. 

O pesquisador concorda com a necessidade de expansão da modalidade, mas acredita que a geração distribuída tem potencial independentemente de benefícios. “Mesmo sem subsídio, este tipo de energia tende a crescer muito, porque além de tudo é renovável e sustentável. É o caminho que teremos na energia para o futuro”.

Ainda de acordo com o texto do projeto de lei, os recursos necessários para subsidiar a proposta serão provenientes da Conta Desenvolvimento Energético (CDE); encargo cuja arrecadação é feita sobre o montante de energia gasta pelos consumidores, e não sobre o uso da infraestrutura. Nesse sentido, o setor produtivo pode ser prejudicado, já que é um dos grandes consumidores de energia no País. 

Para o deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ), uma das alternativas é a aprovação do PL 414/2021, que propõe liberdade para que os consumidores de todos os níveis possam escolher o próprio fornecedor de energia, podendo pagar mais barato.

“A Geração Distribuída e o mercado livre acabam trabalhando como parceiros, porque haverá menos a noção de mercado cativo – que tem que atender a qualquer custo – e consequentemente o consumidor poderá escolher [o próprio fornecedor].”

A proposta de redução da tarifa de uso dos sistemas de transmissão para micro e minigeradores valerá até 31 de dezembro de 2040, caso seja aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidência da República.

Brasil 61

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