O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional o artigo que condicionava o retorno às aulas no ensino híbrido ou presencial da rede estadual à vacinação de todos os profissionais da educação, conforme lei aprovada pela Assembleia Legislativa (11.367/2021).
A decisão, em caráter liminar, foi proferida nessa quarta-feira (21), em sessão virtual realizada pelos desembargadores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Os magistrados entenderam que a responsabilidade pela organização do calendário escolar é do poder executivo. Com isso, fica definido que o poder legislativo não pode atuar sobre a questão, o que torna sem eficácia a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que condiciona o retorno às aulas somente após a vacinação.
Agora, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) ganhou o respaldo do judiciário na questão e pretende encerrar de vez as discussões sobre a retomada das aulas nas escolas públicas de Mato Grosso.
Enquanto o governo se coloca favorável, o sindicato dos professores se posiciona contra. E nessa briga, a Assembleia Legislativa entrou de sola, aprovando uma lei que condiciona o retorno das aulas à imunização dos profissionais.
Contudo, o imbróglio passou para uma nova esfera e, dessa vez, o posicionamento do governo do Estado saiu vencedor, já que a decisão do TJ atribuiu a lei o caráter de inconstitucional, ou seja, sem efeito.
Após a decisão, o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, anunciou que o reforço que as aulas começam dia 3 de agosto em toda a nossa rede estadual no modelo de ensino híbrido, ou seja, com professores em sala de aula.
Redação O Livre