Sabemos que hoje no Brasil, o fenômeno do envelhecimento teve início na década de 1960 e sua expansão ocorreu rapidamente, ao contrário do resto do mundo, onde o crescimento da população idosa aconteceu de forma gradual, possibilitando o planejamento de intervenções nas esferas política, social e econômica.
Assim, de acordo com alguns estudos somente a partir da década de 1970 percebeu-se maior preocupação com a temática do envelhecimento no Brasil, fato que gerou uma rápida expansão de atividades, eventos e projetos voltados para os idosos, destacando-se as políticas públicas abordando temas pessoas na Terceira Idade, Programas de Saúde, Delegacias de Idosos, notadamente nos últimos quarenta anos.
Encontramos na Constituição Federal de 1988, no artigo 230, assegurados os direitos da pessoa idosa e o Estatuto do Idoso /2003 abrange, entre outras disposições, os direitos fundamentais do idoso, as medidas de proteção, as políticas de atendimento, o acesso à justiça e o estabelecimento de penas para os crimes mais comuns praticados contra a pessoa idosa. Sabemos que só esses dispositivos legais não foram eficientes para solucionar os problemas da violência contra a pessoa idosa. É necessário que exista ações pontuais e mesmo assim, ainda hoje a violência é considerada um problema de saúde pública. E na medida em que prejudica a saúde física ou psíquica das vítimas, necessita-se o aumento de estudos que visam obter conhecimentos específicos sobre a velhice e dos fatores de risco que tornam o idoso vulnerável à violência.
A maior das dificuldades no combate à violência contra a pessoa idosa é a falta de notificação das ocorrências, sobretudo quando praticado no âmbito doméstico. Isso ocorre porque a violência doméstica costuma ser tratada como assunto sigiloso pela família e porque a vítima geralmente mantém um vínculo de dependência com o seu agressor, temendo denunciá-lo.
As formas de violência contra as pessoas idosas mais comuns são: a violência física, violência sexual, violência emocional ou psicológica, a exploração financeira ou material, o abandono e a negligência. Elas podem ocorrer isolada ou conjuntamente. É comum que idosos submetidos a constantes situações de violência no lar, apresentem diminuição gradual de suas defesas físicas e psíquicas; resultando em aumento de problemas de saúde como: doenças psicossomáticas, transtornos depressivos e fuga da realidade. As pessoas idosas; vítimas, reagem à situações abusivas com condutas autodestrutivas. Normalmente associadas a quadros depressivos e a transtornos pós-traumáticos, que podem levar à ideação suicida.
A violência psicológica é a mais praticada contra os idosos e quase sempre aparece associada a outros tipos de maus-tratos. A sua manifestação mais comum é a agressão verbal, por meio da qual a pessoa idosa é desrespeitada, ridicularizada e depreciada. O tratamento impessoal ou infantilizado, comumente utilizado por familiares, empregados e profissionais da área da saúde também podem contribuir para a crise de identidade e para a diminuição da autoestima do idoso. A violência financeira intensifica o sofrimento psicológico do idoso, que tende a se sentir ainda mais oprimido e culpado diante da própria impotência. A violência contra a mulher idosa geralmente ocorre na esfera familiar, enquanto que os homens idosos são as principais vítimas da violência nas ruas. A dependência da família é um dos principais fatores de risco para o idoso, uma vez que “pessoas mais velhas” se tornam cada vez mais dependentes de seus filhos adultos e são mais vulneráveis às condutas abusivas tardiamente.
As políticas públicas de Assistência Social e Políticas de Saúde destacam alguns fatores de risco que podem predispor uma pessoa a agredir um idoso, devido: ao isolamento social, dependência física, psicológica, dificuldades financeiras, altos níveis de estresse por parte do cuidador, dentre outros. Além disso, denotam-se modificações estruturais da família e da qualidade das relações familiares em razão de divórcios, instabilidade financeira e crescimento da população feminina no mercado de trabalho, que contribuem para possíveis situações de violência, especialmente contra os idosos.
Além dos fatores de risco associados à vítima e ao agressor, alguns fatores estruturais também podem colocar o idoso em situação de vulnerabilidade, tais como: pobreza absoluta; discriminação etária; estereótipos da velhice; relações intergeracionais desrespeitosas e descumprimento das leis que protegem os idosos.
Por fim, para que possamos contribuir e possibilitar o envelhecimento digno da população idosa, de maneira saudável e tranquila, provida de dignidade, amor e autonomia, sem margens de temor, opressão ou tristeza; precisamos potencializar as ações das políticas públicas de prevenção e psicoeducação para uma identificação acurada de casos de violências. Ressalta-se também a importância do preparo das novas gerações através de informações materiais e tecnológicas educacionais, assegurando a dignidade e respeito ao estágio do envelhecimento.
Liliane Salete Betier – CRESS 3618 MT – Assistente Social, Especialista em Saúde Pública, Serviço Social no Sociojurídico.