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Prefeitura publica novo Decreto Municipal visando uma maior contenção do Covid 19

Em vigor desde o ultimo dia 27 de maio o Decreto 302/2021, assinado pelo prefeito Valdemar Gamba, recomendaquarentena domiciliar para pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito de COVID-19, e daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica; e ainda que seja evitada circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde.

E também que seja disponibilizado, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool de na concentração de 70%.

Dentre alguns pontos do decreto fica estabelecido o funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços sujeita às seguintes condições: de segunda-feira a sábado, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre 05h00m e 22h00m, e aos domingos no período compreendido entre 05h00m e 12h00m. Excepcionalmente, os restaurantes poderão funcionar aos domingos até as 15h00m, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto.

Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incisos deste artigo, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local.

Fica vedada o consumo de bebidas alcoólicas no local, em supermercados, mercados e congêneres, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias.

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h00m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

Fica restrita a circulação de pessoas em todo o território do Município das 23 às 5 horas.

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