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Trabalhador não pode mais se aposentar por tempo de contribuição

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está aplicando as novas regras para o trabalhador se aposentar, e também o período de transição e novas fórmulas de cálculo e de contribuição. As novas regras começaram a valer depois da publicação da PEC 06/2019 que é a atual Emenda Constitucional 103.

Aposentadoria por tempo de contribuição

É concedido ao segurado que completar um determinado tempo de inscrição e contribuição ao INSS. Vale destacar, que ela poderá ser dividida em Integral e Proporcional.

Prevista na Lei de Benefício 8.213 de 24 de julho de 1991 – artigo 18I, c, tinha/tem seus requisitos a partir do Art. 52 da mesma Lei.

Era permitido aos segurados através da aposentadoria por contribuição alcançar uma renda inicial de 100% sobre o salário de benefício. As mulheres precisavam ter de contribuição 30 anos e os homens 35 anos de contribuição.

Nos casos em que o beneficiário não optasse por trabalhar cinco anos a mais para atingir o valor de 100% do salário do benefício, ele teria direito a 70%.

No entanto, se você não conseguiu o direito adquirido as regras antes de vigorar a Reforma da Previdência, ou não está dentro das regras de transição, terá que cumprir um período de transição, que foi batizado de Pedágio.

Quem está a dois anos para cumprir o tempo de contribuição mínimo para se aposentar pelas regras atuais:

Mulheres (30 anos)
Homens (35 anos)

Vai poder optar pela aposentadoria sem idade mínima, no caso, tendo que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. Lembrando que o valor do benefício será calculado por meio do Fator Previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiados.

A mulher que tiver 29 anos de contribuição (faltando um ano da aposentadoria pelas regras atuais) vai poder se aposentar pelo fator previdenciário, contribuindo por mais seis meses, ou seja, um ano e meio de contribuição.

O Homem com 33 anos de contribuição (faltando dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) vai poder se aposentar pelo fator previdenciário, contribuindo mais um anos, ou seja, três de contribuição.

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade foi idealizada para proteger a idade avançada. Criada através da Lei Lei 3.807/1960, antes a denominação era aposentadoria por velhice.

Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência

Antes de Reforma da Previdência, você poderia se aposentar se cumprisse alguns requisitos como:

Homens: precisava ter 65 anos de idade
Mulheres: precisavam ter 60 anos de idade

Em relação as pessoas com deficiência, seria necessário que os homens tivessem 60 anos de idade e as mulheres, 55 anos (independente do grau de deficiência), bastando apenas cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência durante igual período.

Além do requisito da idade, o segurado do INSS deve completar um segundo requisito legal: carência.

Neste caso, a carência inicial é de 60 meses, tendo que seguir uma tabela progressiva que foi posta em prática em 2011.

Para ter direito ao benefício será necessário cumprir 15 anos ou 180 meses de carência. Para saber os meses de contribuição necessários para se aposentar por idade, poderá consultar a tabela de carência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência

Com a aprovação da Reforma da Previdência, houve uma alteração nos requisitos legais para se aposentar por idade:

A mulher teve um aumento na idade e o homem no tempo de carência.

As novas regras da aposentadoria por idade:

Os homens precisarão ter 65 anos de idade e 15 ou 20 anos de contribuição
As mulheres precisarão estar com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

15 anos ou 20 anos de tempo de contribuição?

Após a reforma, o trabalhador filiado ao INSS tem que comprovar que contribuiu por 20 anos, respeitando a carência.

Regra de transição na aposentadoria por idade

É preciso que no período de transição seja necessário cumprir os requisitos legais da aposentadoria por idade:

Mulher: Desde 2020 houve um aumento de seis meses na idade até se chegar aos 62 anos de idade (1° de janeiro de 2023).

Os homens vão precisar preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
65 anos de idade e 15 anos de contribuição (se filiado até a data de entrada em vigor da Reforma).

Regra permanente na aposentadoria por idade

Trabalhador Urbano: Homens – 65 anos de idade
Mulheres – 62 anos de idade, sendo que a mulher deverá observar o tempo de contribuição.

Trabalhador rural e economia familiar: Os homens terão que ter 60 anos de idade
a mulher 55 anos de idade.

Em casos de deficiência: Os homens terão que ter 60 anos de idade e as mulheres terão que ter 55 anos de idade (independente do grau de deficiência), porém, será necessário ter contribuído no mínimo 15 anos e comprovar a existência de deficiência durante igual período.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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