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Prefeito flexibiliza funcionamento de comércios, academias, feira e igrejas

DA REDAÇÃO

O prefeito Asiel Bezerra Araújo assinou no final da tarde desta segunda-feira, 13, o Decreto 69/2020 que na prática flexibiliza o comércio de Alta Floresta, porém com alguns cuidados de higienização e de distanciamento.

Já no primeiro artigo, o prefeito autorizou a realização de “missas, cultos e celebrações religiosas”, impondo medidas de higienização e  distanciamento. “Deverão ser disponibilizados em todas as portas de entrada e saída água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou álcool na concentração de 70% – deverá ter uma pessoa aplicando o material de assepsia nos frequentadores;”, afirma.

O uso de máscaras é obrigatório, assim com a distancia mínima de 1,5m entre os frequentadores. As celebrações, entretanto, não poderão ocorrer após as 20 horas, uma vez que está mantido o “toque de recolher”. A entrada de pessoas de grupos de risco também estão proibidas. O decreto prevê autuação (sem definição de tipo de punição) à “líderes, pastores, padres, ministros e demais responsáveis”.

No mesmo Decreto o prefeito autoriza o funcionamento de Restaurantes e lanchonetes, com os mesmos cuidados adotados para o caso das celebrações religiosas. Assepsia na entrada, nos corrimões, distanciamento, utilização obrigatória de máscaras e proibição de permanência de pessoas grupos de risco.

O atendimento presencial só poderá ser realizado no dias de semana no período de 7 às 18 horas.

Outra decisão, que beneficiará a Feira Livre de modo direto, mas indiretamente às feiras que eram realizadas nos bairros, é a de flexibilização para feiras do ramo alimentício.

No caso, foi exigida no “plano de assepsia”, que deverá ter em “todas as portas de entrada e saída água e sabão para lavar as mãos com frequência”, além do álcool 70% e outras medidas de higienização nas bancas. Pessoas do grupo  de risco estão proibidos de frequentar a feira.

Por fim, “academias de musculação/aeróbicos e lutas” também foram beneficiadas com novo decreto. As regras de assepsia são quase as mesmas, mas há diferenças, dentre as quais, o distanciamento entre os frequentadores, que deverá ser de 3 metros e a proibição de “acompanhantes nos treinos”. Também prevê o decreto a abertura de portas e janelas  das academias para proporcionar a circulação de ar (ventilação natural). 

Como o distanciamento é regra, no caso de academias com lutas corporais, estas, estão proibidas, devendo as academias se adequarem com “meios alternativos (sacos de boxe, boneco simulador de treino, etc.), caso queiram desenvolver suas atividades”.

As atividades físicas que demandam contato físico continuam vedados, a titulo de exemplo o decreto enunciou, “natação, futebol, futsal e similares”.

O uso de máscaras está obrigatório em todo o território de Alta Floresta, para todas as pessoas. Caberá aos donos de estabelecimentos comerciais, exigir a utilização das máscaras no interior dos estabelecimentos, sob pena de multa de no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)  ao estabelecimento e R$ 500,00 (quinhentos reais) para a pessoa que infringir a norma.

O Decreto já está em vigor.

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