Bruno Felipe / Da Reportagem
Na última sexta-feira, dia 03 de abril, a Prefeitura Municipal de Alta Floresta emitiu um novo decreto que estabelece e fixa critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas a circulação e as atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) com base no decreto 432/2020 do Governo do Estado de Mato Grosso, bem como prorroga prazo de vencimento de alguns tributos municipais e da outras providencias.
No município de Alta Floresta, independentemente de ocorrência de casos confirmados de COVID-19, os indivíduos e os estabelecimentos privados devem adotar as seguintes medidas de prevenção e combate ao COVID-19 (Novo Coronavírus): evitar circulação, caso estejam no Grupo de Risco; disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%; ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros; adotar de medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distância mínima de 1,5m entre os frequentadores; quando possível, realizar atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas ; evitar consultas, exames e cirurgias que não sejam de urgência; locomover-se em automóveis de transporte individual e coletivo, preferencialmente, com vidros abertos; evitar atividades em grupo, ainda que ao ar livre, exceto para a execução das atividades essenciais; usar máscaras.
Os tributos municipais ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional, IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição de Iluminação Pública (do exercício de 2020) terão seus prazos prorrogados, o ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional com vencimento nos meses de abril, maio e junho: Vencimento em 20/04/2020 fica prorrogado para 20/10/2020; Vencimento em 20/05/2020 fica prorrogado para 23/11/2020; Vencimento em 22/06/2020 fica prorrogado para 21/12/2020.
Já o IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição de iluminação Pública: Cota única com vencimento em 15/04/2020 fica prorrogado para 15/06/2020. Parcelamento com vencimento em 15/04/2020 fica prorrogado para 15/06/2020; parcela com vencimento em 15/05/2020 fica prorrogado para 15/07/2020; parcela com vencimento em 15/06/2020 fica prorrogado para 15/08/2020. Lembrando que aqueles contribuintes que já estiverem em mãos com boletos expedidos com vencimento para dia 15/04/2020 (cota única ou primeira parcela) e quiserem adimplir tal débito deverão pagar o referido boleto no máximo até dia 15/04/2020 no horário de expediente bancário. A Taxa de localização e funcionamento (alvará) não será abrangida pela prorrogação mencionada neste artigo, tendo em vista que sua data base inicial de vencimento ocorreu no mês anterior a expedição dos Decretos iniciais referentes ao enfrentamento do COVID-19 (Novo Coronavírus). Fica mantido o toque de recolher a partir das 20h00.
Em caso de descumprimento o Poder Público Municipal poderá cassar o alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos/prestadores de serviços, bem como aplicar as sanções cabíveis, inclusive multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o estabelecimento e pessoa física que estiverem descumprindo.