O Judiciário decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Alta Floresta (município a 803 km de Cuiabá), Asiel Bezerra de Araújo, do empresário Leandro Araújo da Silva e das empresas LVL Comércio e Serviço Ltda – EPP e Ricardo da Silva Comércio e Serviço LTDA – EPP até o valor de R$ 981.342,92, a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A medida visa assegurar o montante a ser ressarcido ao erário, caso os requeridos sejam condenados na Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPMT.
Conforme apurado pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, através do Relatório de Auditoria 005/2017, elaborado pela Controladoria Geral do Município de Alta Floresta, foram constatadas irregularidades em procedimentos licitatórios na modalidade de pregão presencial nos anos de 2016 e 2017 que acarretaram na contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado (sobrepreço), bem como no pagamento de despesas referentes a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e superiores aos contratados (superfaturamento).
As empresas vencedoras dos certames foram as requeridas LVL Comércio e Serviço e Ricardo da Silva Comércio e Serviço, que pertencem ao mesmo grupo econômico, possuem sede no mesmo endereço e têm como representante legal o também requerido Leandro Araújo da Silva. Verificou-se que, caso julgada procedente a demanda, os requeridos deverão restituir a quantia de R$ 981.342,92, valor que consubstancia o superfaturamento apurado e, portanto, o dano ao erário.
Assim, o Ministério Público considerou que a “desproporção realça o indeclinável dolo do agente público Asiel Bezerra de Araújo, resultando em dano ao erário e acréscimo patrimonial indevido aos requeridos Ricardo da Silva Comércio e Serviço LTDA – EPP, LVL Comércio e Serviço Ltda – EPP e Leandro Araújo da Silva, que também concorreram para a prática do ato de improbidade administrativa”. O Ministério Público pediu a concessão de liminar de indisponibilidade de bens para garantir possível execução futura, e também a adoção de providências como bloqueio dos valores depositados em conta bancária dos demandados, requisição à Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) de informações sobre a existência de imóveis em nome dos réus, expedição de ofício à serventia de Registro de Imóveis para averbação da inalienabilidade dos bens ou direitos nas matrículas dos imóveis porventura existentes em nome dos requeridos, entre outras. Além disso, o MPMT requereu o recebimento da inicial, a intimação do Município para que integre o polo ativo, o julgamento da ACP como procedente e a condenação ao ressarcimento de danos ao erário. (Folha Max)