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TJ mantém nula aposentadoria de deputados

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Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça rejeitou embargos de declaração do ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco (DEM) e da Assembleia Legislativa para reformar a decisão de 28 desembargadores que, em julho de 2016, julgaram inconstitucionais três leis estaduais que permitiam a vigência do Fundo de Aposentadoria Parlamentar (FAP).

A decisão dada no dia 26 de janeiro seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e foi publicada no Diário da Justiça que circulou na sexta-feira (3).

Ambos sustentaram no recurso o argumento de que houve omissão e contradição na decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Isso porque os magistrados teriam fundamentado em um parecer do Ministério Público Estadual (MPE) que não teria feito referência a artigos das leis 7.498/2001, 7960/2003 e 9.041/2008 e não levou em consideração leis federais que atestariam a validade do pagamento.

Ainda foi alegado que existe um recurso extraordinário pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode validar o regime de aposentadoria especial aos detentores de mandatos eletivos.

O Procurador Geral de Justiça Paulo Prado argumentou que Assembleia Legislativa e o ex-deputado Dilceu Dal Bosco buscam discutir questão constitucional já posta em apreciação, o que não é cabível e rechaçou a tese de omissão e obscuridade na decisão do Tribunal de Justiça.

“Não há que se falar em omissão, mesmo porque preceito idêntico já foi declarado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 351.717-1-PR; toda a fundamentação do acórdão embargado foi no sentido da inconstitucionalidade, com citação de trecho, inclusive, do pronunciamento do Ministro Sepúlveda Pertence do STF; a citação do parecer do Procurador-Geral da República nos autos da ADI Nº 5.302/RS, no sentido de que não há regra constitucional ou federal que preveja regime previdenciário distinto em benefício de deputados e senadores, não torna a decisão obscura”, diz um dos trechos do parecer.

O voto pela improcedência de reformar a decisão pela inconstitucionalidade do FAP tinha como relatora a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores sem ressalvas.

Beneficiados do FAP

O pagamento das aposentadorias especiais no Legislativo de Mato Grosso registram algumas curiosidades.
Alguns deputados da atual legislatura recebem a aposentadoria, além do salário de deputado estadual. Um dos exemplos é o deputado Pedro Satélite (PSD) que recebe mensalmente, somados aposentadoria e vencimento mensal, aproximadamente R$ 45 mil.

Na mesma situação está o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), que recebe R$ 25 mil mensal após ser aposentado aos 32 anos logo após concluir seu primeiro mandato de parlamentar.

Por isso, o peemedebista foi duramente criticado na campanha eleitoral pelo adversário Wilson Santos (PSDB).

O deputado Romoaldo Junior (PMDB) também recebe aposentadoria. Porém, no valor de R$ 14,6 mil.

O valor da pensão dos beneficiados é calculado de acordo com o período em que os ex-parlamentares contribuíram com o fundo de aposentadoria.

Por isso, determinados parlamentares recebem 75% do salário atual dos deputados em exercício do mandato. Outros recebem 100%.

Em 1995, os parlamentares aprovaram o fim da aposentadoria vitalícia, porém, o benefício ressurgiu em duas ocasiões por meio de repristinação, processo legislativo que dá efeito a uma lei já revogada.

Por conta disso, o benefício foi concedido aos parlamentares da 14ª (1999 a 2003) e 15ª (2003 a 2007) legislatura. Assim, quem exerceu mandato de deputado estadual neste período poderia requerer a aposentadoria especial.

Os deputados estaduais que exerceram mandato no período de 2007 a 2011 também requereram aposentadoria vitalícia pelo FAP por meio de repristinação, o que foi vetado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Após muitas críticas da opinião pública, a Assembleia Legislativa manteve o veto por 12 votos a 5 no dia 15 de junho de 2015.

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