O 13º salário é uma importante bonificação aos trabalhadores desde que foi implantado no governo do ex-presidente João Goulart na década de 1960. É um abono para quem trabalhou durante todo o ano. Se um trabalhador está executando suas atividades em um período inferior a 12 meses, ele receberá o seu abono com o valor proporcional ao período que foi trabalhado.
Geralmente o pagamento do 13º é feito em duas parcelas. A primeira parte, de 50% do total a ser depositado, deve ser paga até o dia 30 de novembro, de acordo com as leis trabalhistas. Assim como a primeira, a segunda parcela também possui data limite para o depósito que é até o dia 20 de dezembro. Os pagamentos devem ser devidamente depositados e mencionados no contra cheque do trabalhador.
Já para os aposentados e pensionistas, o presidente interino Michel Temer informou que o pagamento da primeira parcela do 13º dos aposentados do INSS será feito a partir de amanhã (23). Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto.
No ano passado, porém, em meio ao ritmo fraco da economia e a consequente queda da arrecadação, o governo, ainda sob o comando da presidente afastada Dilma Rousseff, só fez o pagamento da primeira parcela em setembro.
Antes dessa decisão, o governo havia anunciado que o pagamento do 13º salário daquele ano seria feito todo em novembro. Mas foi obrigado a recuar diante de protestos – o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o governo federal a fazer a antecipação.
Cálculo
O cálculo do valor do 13º salário com base na renda de cada mês trabalhado ou 15 dias de um mês (que já computa para o pagamento). O valor é submetê-lo a fração 1/12. Se no mês você recebeu, além do seu salário, horas extras ou algum tipo de adicional, os mesmos devem ser considerados para efeito de cálculo.
O valor de sua remuneração então é divido por 12. O resultado encontrado deverá ser multiplicado pelo numero de meses trabalhados, e o resultado é o valor que o trabalhador deverá receber.
Se você trabalhou 12 meses deverá multiplicar o valor de sua remuneração por esse número, mas se trabalhou, por exemplo, somente 10 meses, a multiplicação deve ser feita por 10.
Por outro lado, quem recebe remuneração variável ou salário não fixo, o cálculo deve ser realizado pela média da remuneração recebida para saber quanto terá direito de receber.
Se houver demissão sem justa causa ou o trabalhador tiver pedido demissão, ele irá receber na hora do pagamento por tempo de serviço, o valor será proporcional e o mesmo constará em sua TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).}