O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alta Floresta participou, no fim do mês passado, de uma inspeção judicial realizada em cinco aldeias no norte do estado de Mato Grosso, e verificou que trabalhadores da Alliance Construtora Ltda., empresa contratada pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A, estão submetidos a condições de trabalho degradantes.
Os trabalhadores foram contratados para construção de farinheiras nas aldeias Tukumã, Minhocuçu, Coelho e São Benedito e de uma casa de apoio e farinheira na aldeia Kururuzinho, todas pertencentes à comunidade indígena Kayabi, localizada na fronteira entre Mato Grosso e Pará. As obras estão inseridas nas chamadas “medidas compensatórias”, que visam amenizar os impactos socioambientais causados na região com a construção e operação da usina.
A inspeção ocorreu por determinação judicial, para análise do pedido de antecipação de tutela efetuado pelo MPT, que englobava, dentre outros, a interdição da obra. O procurador do Trabalho Marcel Bianchini conta que ajuizou a ação no início de maio contra as empresas, tanto a prestadora e como a tomadora, e obteve uma liminar para obrigá-las a corrigir as irregularidades no meio ambiente de trabalho, sob pena de pagarem multa diária de 30 mil reais. A juíza Gisleine Maria Pinto, entretanto, negou na época o pedido de interdição das obras.
“Em razão de pedido de reconsideração da decisão feito pelo Ministério Público do Trabalho, a juíza Titular da Vara do Trabalho de Alta Floresta, Janice Schneider Mesquita, determinou inspeção judicial para averiguar as condições alegadas na petição inicial. Com a inspeção judicial, a primeira decisão poderá ser reavaliada”, explica.
O MPT já havia constatado, por meio da análise de fotos e depoimentos, que a Alliance não oferecia as condições mínimas de trabalho aos empregados: utilizava transporte irregular, tanto terrestre quanto fluvial, fornecia alimentação precária e/ou estragada, não disponibilizava água potável, descumpria todas as normas relativas às áreas de vivência, não concedia descanso semanal remunerado e fraudava os cartões de ponto. Alguns trabalhadores chegaram a afirmar que só não passaram fome porque os índios colaboravam doando comida.
“Na inspeção verificamos que a situação continua a mesma. Existe um alojamento, adaptado em uma casa indígena, na aldeia polo de Kururuzinho, onde se verificam algumas irregularidades, como a ausência recorrente de água para o banho. Entretanto, as situações mais graves são nas demais aldeias, onde sequer há banheiros e água potável aos trabalhadores”, relata o procurador Marcel Bianchini.
MORTE
No dia 29 de fevereiro, dez pessoas estavam sendo transportadas em um barco de pesca para o local de uma das obras quando a embarcação virou. Leonildo Marques, de 44 anos, morreu. Segundo depoimentos de sobreviventes, não havia coletes salva-vidas para todos os trabalhadores durante o trajeto de cerca de 80 km pelo rio Teles Pires.
O barco tem capacidade para seis ou sete pessoas, mas além de carregar o dobro de tripulantes, estava ocupado por toneladas de materiais, entre ferragens, telhas, sacos de cimento, tijolos, mantimentos e eletrodomésticos.
Em depoimento, Jairo de Jesus Bonfim conta que foi salvo por se agarrar a um freezer que estava sendo transportado junto com os trabalhadores no barco. “Nós descemos em questão de duas horas na água, sempre conversando com o outro para não entrar em desespero, não virar o freezer, tentar acalmar, foi onde a gente conseguiu sair fora da correnteza e pegar mais o manso do rio”, relata.
AÇÃO
Na ação, o MPT requer ainda a condenação da Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A e da Alliance em R$ 1, 1 milhão por danos morais coletivos. O montante corresponde a 20% do valor do contrato firmado entre as duas, que é de aproximadamente 5,7 milhões de reais.
“Seja no transporte de trabalhadores por terra ou pelo rio, nas áreas de vivência ou por intoxicação alimentar, o acidente era só questão de tempo, o que traz o dolo eventual das rés, que assumiram todos os riscos acidentais de seus trabalhadores, preferindo o lucro e as metas do empreendimento em detrimento da segurança, saúde e bem-estar de trabalhadores, em verdadeira negação a direitos fundamentais”, concluiu o procurador Marcel Bianchini.
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