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OSS deverá ressarcir R$ 1,8 milhão à Secretaria de Estado de Saúde, pelo Regional de Alta Floresta

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregular a Tomada de Contas Especial quanto ao contrato de gestão nº 002/2012 realizado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e a empresa Fibra instituto de Gestão e Saúde. O objeto do contrato seria o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Regional do município de Alta Floresta, com vigência de cinco anos. A análise e conclusão quanto a tomada de contas foram feitas pelo conselheiro relator, José Carlos Novelli, com voto apresentado na sessão ordinária do dia 22/03.
Foi determinado pelo Pleno que o Instituto Social Fibra, através de seus representantes legais Antônio Efro Feltrin (Diretor Presidente) e Luiz Fernando Giazzi Nassri, restitua, de forma solidária, aos cofres públicos estaduais, a quantia de R$ 1.820.301,41, atualizada desde 17/02/2012. Os dois responsáveis pela empresa também receberam multa de 10% cada um.
Os autos foram remetidos aos Ministério Público Estadual, nos termos do artigo 196, do RITCE/MT, com a finalidade de averiguação de prática de atos de improbidade administrativa e ilícito penal, conforme disposto na Lei 8.429/1992.
O valor anual do contrato foi estipulado em R$ 31.844.194,48, sendo R$ 1.844.194,48 para despesas de investimento, e R$ 30.000.000,00 para custeio, repassado em parcelas de R$ 2.500.000,00. Em 17/02/2012, foi realizada a primeira transferência por parte do Estado no valor de R$ 2.500.000,00. No mesmo mês, foi solicitado pelo Instituto, o pagamento da segunda parcela de custeio e investimento.
A Comissão Permanente de Contratos de Gestão (CPCG), em resposta, solicitou a disponibilização dos documentos necessários para liberação da respectiva parcela, sendo que o Instituto enviou apenas as certidões de regularidades fiscais e extratos bancários.
Após análise de tais documentos, a CPCG constatou a saída de valores substanciais da conta corrente, sem identificação dos credores, o que a motivou solicitar notas fiscais e processos de pagamentos, a fim de averiguar a regularidade das despesas.
Em 29 de março de 2012, o Instituto Social Fibra foi notificado pela SES sobre a suspensão do repasse e que fossem encaminhadas as documentações necessárias para esclarecimentos dos fatos. Em abril, foi realizada reunião no gabinete do secretário de Estado de Saúde, que contou com a participação dos membros da CPGP; representante do Instituto Fibra; diretores dos Hospitais de Alta Floresta e Colíder; Assessoria Técnica da SES e Diretores do Instituto Fibra. “Já naquela reunião, segundo a SES, foi confirmada a existência de irregularidades na execução financeira do contrato”, confirmou o relator.
Foram relacionadas inúmeras despesas em desacordo com o objeto contratado, ou realizadas sem a efetiva comprovação, as quais implicaram no ressarcimento de R$ 1.820.301,41. Também foram efetuadas transferências de valores do Hospital de Alta Floresta para contas de outras filiais do Instituto Social Fibra, no montante de R$ 606.539,12, com retorno de apenas R$ 118.000,00.

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