Capa / Cidades / Panfletagens estão proibidas e serão fiscalizadas em Alta Floresta

Panfletagens estão proibidas e serão fiscalizadas em Alta Floresta

PANFLETAGEMKariny Santos

Para a divulgação de festas, shows e diversos eventos principalmente com fins lucrativos promoters de Alta Floresta utilizam os semáforos e outros pontos estratégicos da cidade para reunirem pessoas, colocar faixas e para a distribuição de panfletos. A prática que já é tão comum segundo o Coordenador de Trânsito, Messias Araújo, é irregular já que nem a calçada que é preferência do pedestre, e a faixa de pedestre tem sido respeitadas.
Na noite da última sexta-feira 26, um grupo de jovens que realizavam a panfletagem para uma festa que acontecerá no mês de março, foram abordados pela Polícia Militar por descumprimento do Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais Art. 42, por perturbação do sossego alheio. Os veículos que continham som automotivo foram encaminhados a central de operação, o crime segundo a PM foi registrado como perturbação do sossego público. Não foi registrado como perturbação ambiental que é um crime de natureza leve devido o decibelímetro não estar com a PM no momento.
Para coibir as irregularidades e manter a ordem no trânsito, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança decidiu adotar medidas rigorosas e proibir a distribuição de panfletos e também a permanência de veículo com som automotivo nas calçadas com guia (meio-fio) elevada e a utilização da faixa de pedestre por grupos de pessoas com o objetivo de divulgar eventos ou manifesto.
As divulgações são permitidas por todos que queiram realizar qualquer tipo de evento de fins lucrativos ou não, mas conforme o coordenador a regra é bem clara a todos que pretendam divulgar seu evento , o indicado é procurar a Secretaria de Trânsito e se informarem sobre a documentação necessária e no máximo 48 horas antes do “pitstop” protocolar o documento solicitando a autorização, para que o evento não seja barrado ou que recebam multas. “O promoter deverá procurar a secretaria juntamente com um ofício e protocolar o mesmo com 48 horas de antecedência, e aguardar a resposta se ele vai enquadrar no artigo 254 do CTB ou não”, pontuou Messias.
O artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao considerar infração grave passível de multa a desobediência de ordens dadas pela autoridade. Já o artigo 254 proíbe o pedestre de utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, exceto em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente. A penalidade para esta infração é multa, em 50% do valor da infração de natureza leve.} else {

Sobre admin

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Required fields are marked *

*

Scroll To Top