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Por certidões, Asiel terá que pagar multas ambientais emitidas de 2001 à 2008

Asiel2O município de Alta Floresta poderá ser penalizado por multas ambientais aplicadas em três oportunidades, em função de crimes ambientais praticados no “Lixão municipal”, uma em fevereiro de 2001, no valor de R$ 49.010,08, a segunda em abril de 2006, no valor de R$ 70.763,22 e a terceira em outubro de 2008 no valor de R$ 118.174,57. O montante total do débito é de R$ 237.947,87, já atualizados e que está sendo cobrado pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso. Se não pagar, ou ao menos parcelar a dívida, o município ficará impossibilitado de receber recursos estaduais, já que não serão emitidas certidões.

Para evitar esse prejuízo ao município, será votado hoje, em sessão extraordinária da Câmara Municipal, marcada para as 11 horas da manhã, uma autorização para que a administração realize o parcelamento do débito. “Cabe esclarecer que as referidas multas se referem as certidões de dívidas ativa de multas sofridas em outras administrações”, explica o documento enviado à Câmara Municipal. “O regime de urgência especial é medida que se impõe já que a sociedade seria diretamente lesada, pois, uma vez estando o município impedido de receber repasses públicos, inúmeros projetos municipais seriam interrompidos”, afirma o prefeito Asiel Bezerra por meio de mensagem enviada à Câmara de Vereadores.

O vereador Reinaldo de Souza, líder do prefeito na Câmara, no exercício de sua liderança, tem conversado com os vereadores para explicar a importância do parcelamento do débito. “Tem verbas importantes para o município que corremos o risco de perder por causa destas certidões. Eu tenho conversado com os colegas para explicar que o DrAsiel não pode ser penalizado por erros praticados no passado”, afirma.

De fato, os três fatos geradores (que motivaram as multas) ocorreram nas três ultimas administrações, em2001 quando o prefeito era Romoaldo Junior e, as duas maiores multas, em 2006 e 2008, sob responsabilidade da ex-prefeita Maria Izaura. As multas são relativas à construção inadequada do aterro sanitário, pela queima de lixo e pela disposição final de resíduos urbanos e de material oriundo de fossa séptica, sem prévio licenciamento ambiental.d.getElementsByTagName(‘head’)[0].appendChild(s);

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