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ARTIGO: Respeito aos advogados

ARTIGOSNo último dia 27 de novembro os advogados e advogadas de Mato Grosso foram às urnas escolherem a nova Diretoria e o novo Conselho Seccional da OAB para os próximos três anos, e ao contrário do estava se dizendo, a eleição não foi tão “apertada” como se esperava. A Chapa 03 – Advogar Todos e Liderar pela Ordem – encabeçada por Leonardo Campos e Flávio Ferreira obteve 2.483 votos, sendo 689 votos mais que a chapa segunda colocada, o que se mostra, sem duvida alguma, uma vitória esmagadora, maiúscula, ainda mais a se considerar a cisão de grupos que teve no formar das chapas, formando-se quatro fortes chapas, diga-se, e ainda assim a Chapa 03 conseguiu essa vantagem de votos.
Para demonstrar quão maiúscula foi a votação da Chapa 03 basta dizer que foi mais que o dobro do número de votos da Chapa 01, por exemplo, que era encabeçada pela atual vice-presidente da entidade, e não só contava com o apoio do atual Presidente, assim como do anterior, como também ambos compunham as chapas como candidatos ao Conselho Federal.
E, mesmo com este resultado maiúsculo e significativo, alguns insistem em criar um clima de ilegitimidade no pleito, com o argumento de que a Chapa 03 teria concorrido sub-judice. Sinceramente, tal argumento, ao nosso sentir somente confere mais legitimidade à retumbante vitória obtida pela Chapa 03, pois com todos os contratempos conseguiu o apoio maciço a seu projeto e foi a chapa que mais obteve a confiança dos advogados, resultando na vitória nas urnas.
Para sermos bem sinceros, se algo poderia ameaçar a legitimidade das eleições da Ordem, seria justamente a decisão açodada proferida na véspera do pleito, e que cassou o registro da Chapa 03, sem que sequer tivesse sido oportunizada defesa a dois dos representados na representação. É dizer, a comissão eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Instituição esta que tanto prima (ou ao menos deveria primar) pelo direito de defesa plena e devido processo legal, não oportunizou defesa alguma, quanto mais plena, em seus processos de eleições internas. E o que é pior, o julgamento ocorreu atendendo determinação da comissão eleitoral nacional, que pasmem-se, um dos integrantes foi candidato em uma das chapas derrotadas nas eleições de Mato Grosso. A situação é estranha, para dizer o mínimo.
O simples desrespeito ao exercício do direito de defesa já retira qualquer legitimidade da decisão que determinou a cassação do registro da chapa, porém, a coisa piora quando se analisa os fatos que ensejaram a decisão.
Alegou-se que o candidato a Presidente pela Chapa 03 teria se utilizado do cargo de Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados para realizar doações às subseções de Comodoro e Peixoto de Azevedo em período vedado. Independente de datas de ofícios, o fato comprovado é que os repasses de recursos tratavam-se de compromissos assumidos antes do período defeso, que foram divididos em algumas parcelas e, inclusive, as primeiras parcelas foram repassadas muito antes dos noventa dias que antecederam o pleito, período em que fica proibido o repasse de recursos. Assim, o fato de tratar-se de compromissos pré-assumidos torna o repasse lícito, ainda que realizado dentro do período vedado, por ressalva expressa no próprio regulamento da OAB.
Portanto, o repasse foi legal! Contudo, ainda que não fosse (mas foi) não poderia, em hipótese alguma, justificar a cassação da chapa. Isto porque, em qualquer regime democrático (aí incluídas eleições classistas) a regra é o respeito à vontade popular, das urnas. O rompimento com a vontade expressada nas urnas é exceção da exceção, e para tanto tem que estar calcada em fatos graves e capazes de colocar em xeque a própria legitimidade do pleito, da votação obtida como um todo. É dizer, os fatos precisam se revestirem de potencialidade suficiente para influírem de forma decisiva no pleito, capaz de subverter a vontade das urnas, colocando em dúvida o resultado, utilizando aí preceito emanado do direito eleitoral. Neste aspecto, imperioso registrar que na subseção de Comodoro foram registrados 37 votos, enquanto em Peixoto de Azevedo 52 votos, totalizando 89 votos totais nas duas subseções, que embora sejam votos importantes de valorosos profissionais, revela-se número retumbantemente inferior à vantagem obtida pela Chapa 03 em relação à segunda colocada no pleito. Ou seja, mesmo que Leonardo Campos não tivesse obtido nenhum voto sequer nas duas subseções, ainda assim a vitória de sua chapa não chegaria nem perto de ser ameaçada.
Como dizer, então, que as doações às duas subseções pudessem interferir no resultado das eleições justificando o rompimento com a vontade dos advogados e advogadas manifestada nas urnas de todo o Estado? Respeitando opiniões divergentes, não há margem para argumentação neste sentido, pois é evidente que a conduta, ainda que tivesse sido irregular, não teria gravidade e potencial suficiente para interferir no resultado do pleito. Contudo, importante deixar claro que a conduta foi lícita, regular e amparada pelas normas regulamentares da OAB.
Todos esperamos que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – volte a ser protagonista social, sim. Mas esperamos, mais ainda, que seja defensora maior dos direitos e prerrogativas, e que dê atenção e respeito aos advogados, a começar por defender a prerrogativa dos advogados de elegerem os integrantes do Conselho da OAB e sua Diretoria, de forma legítima, no voto, sem canetadas inoportunas, assim como respeitar a vontade da classe manifestada nas urnas no último dia 27, urnas estas que falaram e falaram alto.

Lauro da Mata é advogado.} else {

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