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JARI julga recursos interposto contra infrações de trânsito

Lindomar Leal

 

 

DSCN6899Regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito (art.16 e 17do Código de Trânsito Brasileiro – CTB).

Em Alta Floresta a JARI foi instituída pela Lei Municipal nº 1.651/2008 e está instalada no prédio da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança, localizada na Rua B-2, com horário de atendimento das 07 às 13 horas de segunda a sexta-feira.

Apesar de ter sido criada há mais de sete anos a JARI foi acionada poucas vezes segundo o presidente Maurício Perazolo. “Talvez por falta de conhecimento os condutores não tem procurado a JARI. Então, apesar de sermos um órgão julgador, nós também estamos a disposição para prestar as orientações necessárias para esclarecer as dúvidas sobre recursos e infrações de qualquer natureza”, disse.

Para interpor recurso o condutor terá que cumprir os procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece prazo e determina que as Notificações de Imposição de Penalidades sejam enviadas pelo órgão de trânsito responsável ao proprietário do veículo autuado. Em Mato Grosso esse serviço é de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

Após receber a notificação o condutor poderá apresentar junto a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança o requerimento de defesa de autuação, que será julgado e a decisão será encaminhada ao Detran-MT. Caso o recurso seja negado as penalidades serão lançadas no sistema. Após isso, o condutor terá uma nova chance para se defender recorrendo junto a JARI, que irá analisar e julgar as alegações. Os julgamentos acontecem uma vez por semana.

O supervisor de trânsito Messias Araújo explica que as autuações aplicadas tanto pelos Agentes de Trânsito como pela Polícia Militar não devem ser confundidas com multas. Segundo ele as penalidades são aplicadas somente pelo órgão de trânsito competente, no caso o Detran-MT, mediante as especificações das infrações registradas no momento da autuação. “As pessoas que receberem essas notificações nos procurem porque a Secretaria de Trânsito não está aqui para multar, mas sim para orientar, educar, porque o foco é a redução dos acidentes de trânsito”, disse.

Assessoria de Comunicação/Prefeitura de Alta Floresta

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