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Lascas compradas por MIDA para durar mais de 10 anos, apodrecem em menos de três

Menos de três anos, foi o tempo que duraram as lascas de teca adquiridas pela prefeitura municipal de Alta Floresta para atender ao projeto Olhos D’Água da Amazônia. Elas foram adquiridas para durarem pelo menos 10 anos e foram gastos, na época, R$ 349.496,00 para aquisição de 6.320 lascas de teca. A empresa que ganhou a licitação foi “M. O. Góis Barbieri Agroflorestal – ME”, que entregou o produto fora das especificações determinadas no edital 003/2011 da prefeitura municipal. Assim que as lascas começaram a ser distribuídas aos produtores, a Câmara de Vereadores chegou a denunciar o problema, através dos vereadores Emerson Machado, Reinaldo de Souza e Ângelo Campos (hoje vice-prefeito), mas a ex-prefeita Maria Izaura “fechou os olhos” diante das evidências de que os produtores rurais poderiam ser lesados. O resultado aparece agora. Em menos de três anos após a implantação das cercas, em sua maioria está ao chão, já que as lascas apodreceram causando prejuízo ao produtor rural.

No início deste ano, após receber inúmeras reclamações de produtores rurais quanto à qualidade das lascas, a secretária de Meio Ambiente Aparecida Sicuto sugeriu ao departamento jurídico do município que movesse uma ação judicial para cobrar da empresa a reposição das lascas, ou o “ressarcimento do valor equivalente ao do contrato firmado com o Município”, pedindo antecipação de tutela, mas que foi negada em primeira instância.

Em sede de recurso, a quarta vara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou o agravo de instrumento interposto pela administração, determinando a imediata reposição de todas as lascas que se tornaram impróprias para o fim que se destinaram. No dia 18 de julho, a empresa pediu reconsideração do agravo, alegando insuficiência financeira e técnica, mas se viu novamente vencida em sua pretensão. “O que demanda é que a madeira não está em condições de uso e foi objeto de licitação, devendo, portanto, estar compatível com seu fim e, por outro lado, a urgência se verifica em razão do interesse ambiental, conforme ficou consignado na decisão”, afirmou em seu despacho o Desembargador José Zuquim Nogueira, alegando a necessidade da imediata reposição das lascas, “o perigo na demora refletido em uma inquestionável possibilidade de danos irreversíveis ao meio ambiente – prejuízo que será arcado por toda a coletividade e, não raras vezes pelas futuras gerações”.

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