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Arquivada representação externa contra Prefeitura de alta Floresta

Julgada improcedente e arquivada a representação externa proposta pelo deputado estadual, Ademir Brunetto, em face da Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana e Prefeitura Municipal de Alta Floresta, em razão de possíveis irregularidades na utilização de maquinários do Estado em propriedade particular. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim e julgado na sessão ordinária do dia 02/09.

Os maquinários (escavadeira hidráulica Komatsu PC 200-8 e caminhões basculantes Volkswagem Modelo 24.200 placas NPM 8077, NPM 8107 e NJA 9054) pertencentes ao Estado de Mato Grosso, segundo a denúncia, estariam realizando serviços na empresa particular Pedreira Pallus. No entanto, a área técnica, após ter averiguado as justificativas e documentos anexados pelos representados, constatou que a Prefeitura de Alta Floresta não é responsável pelos fatos deflagrados, pois os maquinários públicos apontados na denúncia fazem parte do Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Vale do Tapajós CIDVAT, o qual presta serviços de manutenção nas rodovias estaduais e vicinais na região do Vale do Tapajós.

Além disso, ficou esclarecido nos autos que a presença desses maquinários na Pedreira Pallus ocorre porque a mencionada empresa presta serviços ao Estado fornecendo material e mão de obra, executando-os através da utilização dos maquinários pertencentes ao Governo do Estado de Mato Grosso

Assim, o uso dos maquinários do Estado nas dependências da empresa não seria irregular, até mesmo porque os materiais extraídos (pedras e cascalhos) são imprescindíveis à manutenção das estradas objetos dos contratos. Nessa mesma linha entendeu o Ministério Público Estadual, quando arquivou Inquérito que continha objeto idêntico a esta representação.

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