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JBS é condenado em R$ 2 milhões por não oferecer espaço adequado a trabalhadores para recuperação térmica

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) conseguiu, no dia 18 de agosto, a condenação do JBS S/A em R$ 2 milhões pelo descumprimento da legislação trabalhista na unidade de Pontes e Lacerda, distante 450 km de Cuiabá. O valor corresponde à indenização por danos morais coletivos que será paga pela empresa por não conceder aos funcionários que trabalham em ambientes artificialmente frios locais adequados para fruição do intervalo de recuperação térmica.

Na sentença, a juíza Rafaela Pantarotto torna definitivas as medidas da liminar concedida ao MPT em junho deste ano, que obrigou o frigorífico a realizar melhorias no meio ambiente de trabalho. Foi fixado o prazo de 60 dias para construção de um espaço apropriado, do ponto de vista do conforto térmico e acústico, para o descanso dos empregados. Expirado esse prazo, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da determinação.

O intervalo para recuperação térmica corresponde à concessão de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados àqueles que laboram em ambientes artificialmente frios, considerando-se, assim, os locais com temperatura igual ou inferior a 15ºC. Também têm direito à pausa os trabalhadores que movimentam mercadorias do ambiente quente/normal para o frio e vice-versa.

A obrigação está prevista no art. 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 36, do Ministério do Trabalho e emprego (MTE), e é de extrema importância para preservar a saúde do trabalhador exposto de forma habitual a baixas temperaturas. Como o frio é classificado como agente de risco, o intervalo assegura não só a recuperação térmica e da fadiga, mas também diminui o tempo de exposição a agentes nocivos, uma vez que a jornada de trabalho efetiva será reduzida em uma hora.

O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz a ação, explica que as atividades desenvolvidas nos frigoríficos são caracterizadas pela acentuada insalubridade. “As condições de trabalho no setor, conforme atestam os dados da Previdência, são extremamente gravosas. São atividades com excessos na cadência, com exposição a agentes insalubres e sobrejornada. Nessa situação, as pausas e as condições em que são usufruídas são medidas decisivas para reduzir as doenças e acidentes de trabalho”, frisou.

Mesmo com evidências, empresa negou irregularidades

Para Daroncho, o mais impactante, no caso, foi constatar que, embora o JBS tivesse ciência da necessidade de disponibilizar uma área adequada para que os trabalhadores pudessem usufruir das pausas para descanso, somente houve efetiva mobilização após a determinação do Poder Judiciário. Ou seja, foi necessário que a justiça, a pedido do MPT, exigisse a construção do espaço. A juíza Rafaela Panaroto também criticou o fato da empresa ter negado o descumprimento das obrigações legais e normativas e postulado a revogação da liminar.

O fato é que tanto a magistrada quanto o MPT realizaram inspeções na unidade e concluíram que, dos dois locais utilizados para o gozo do intervalo, nenhum atendia plenamente ao disposto na lei e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

“Contrariamente ao que alegado pela demandada, os espaços disponibilizados pela empresa são claramente impróprios à fruição do intervalo destinado à recuperação térmica, em clara afronta ao disposto na Norma Regulamentadora n. 36 do MTE, a qual fixa os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho”, salientou Rafaela.

Disponibilizar espaços inadequados não é cumprir a lei, afirmam autoridades

O frigorífico disponibilizava aos empregados de ambientes artificialmente frios dois espaços para descanso. Um deles estava situado a uma distância de 250 metros da saída do local de trabalho. O trajeto era realizado a pé, em área sujeita a sol, chuva, calor ou frio. Já o segundo, efetivamente usado para a recuperação térmica, estava montado em uma grande área cimentada, sem qualquer sistema de refrigeração ou ventilação que assegurasse o mínimo de conforto término – totalmente aberto nas laterais e coberto com tendas de lonas.

De acordo com a magistrada e com o MPT, além do enorme tempo gasto para ida e retorno dos empregados, os espaços deixavam os funcionários sujeitos a uma série de complicações de saúde devido à mudança brusca de temperatura, situações que já descaracterizavam a finalidade do intervalo.

Dignidade

Segundo Daroncho, o MPT tem acompanhado a construção e o aparelhamento do espaço destinado aos trabalhadores para recuperação térmica. Em julho, quando realizou a última inspeção na unidade, verificou que as obras estão bem adiantadas.

“Trata-se de uma atuação muito gratificante, pois, com a sensibilidade do Poder Judiciário, foi possível melhorar sensivelmente as condições em que esses trabalhadores passam boa parte de suas vidas, dando efetividade a alguns dos princípios constitucionais que priorizam a dignidade do trabalhador”, concluiu.

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

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