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Para garantir cirurgia de recém-nascida, Justiça bloqueia R$ 271 mil das contas do Estado e Município

LIMINARO Juiz Márcio Aparecido Guedes, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, determinou o bloqueio de R$ 271 mil divididos entre a Conta Única do Estado e do Município, a fim de garantir a transferência imediata de recém-nascida com problema cardíaco para São Paulo, bem como o tratamento pós-cirúrgico. A Ação Cominatória de Obrigação de Fazer foi interposta durante o plantão da Defensoria Pública.

A criança nasceu com uma grave malformação cardíaca congênita, denominada síndrome de hipoplasia do ventrículo esquerdo, necessitando de cirurgia cardíaca corretiva com urgência. A única unidade hospitalar que realiza este tipo de procedimento, no entanto, é o Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo.

Frente a isso, foi concedida a liminar para que o Estado e o Município providenciassem imediatamente a cirurgia cardiaca ou tranferência da recém-nascida. Mesmo depois de intimados, entretanto, ambos descumpriram a determinação. Dessa forma, o Defensor Público Julio Cesar de Avila peticionou requerendo providencias e o bloqueio do montante necessário para a transferência da criança.

“Insta consignar que a autora corre risco e o tratamento que poderá salvar sua vida só é realizado por equipe médica do Hospital Beneficência Portuguesa, na Capital do Estado de São Paulo. Portanto, há de ser deferido o bloqueio do montante necessário para custear tanto do tratamento em si quanto o translado, através de UTI aérea, até o local de realização da cirurgia cardíaca, tudo conforme os orçamentos”, pontua o Defensor em trecho da petição.

Então, com o que classificou como inércia do Estado e do Município, o magistrado deferiu o pedido e determinou a transferência imediata do montante para a conta da assistida. “Tendo em vista a inércia dos Requeridos, Estado e Município, a quem compete viabilizar a assistência à saúde de seus administrados, com absoluta prioridade para a saúde dos que se encontram em situação especialmente grave, cumpre ao Poder Judiciário impor ao ente da Administração o cumprimento desta obrigação, entregando o provimento devido”.

http://www.defensoriapublica.mt.gov.br/portal/index.php/noticias/item/9592-para-garantir-cirurgia-de-recem-nascida-justica-bloqueia-rs-271-mil-das-contas-do-estado-e-municipio

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